Os partidos políticos somente existirão em um sistema de
democracia indireta ou representativa, esta é a primeira assertiva para se
entender a presença dessas organizações em uma dada sociedade. Nesse caso, os
partidos só serão existentes em um regime democrático. Tanto que Maurice
Duverger - cientista político autor do clássico livro “Partidos Políticos”
(1951) afirmou em uma visita a este país: “O Brasil será uma grande potência
no dia em que for uma grande democracia. E só será uma grande democracia no dia
em que tiver partidos e um sistema partidário forte e estruturado”.
Historicamente, o surgimento dos primeiros partidos políticos brasileiros se dá no cenário da pré-independência
(1808- 1822). São eles: a) “Corcundas” – cujos adeptos eram contra a
independência do Brasil; b) “Monárquico-Constitucionais”
- a quem interessava a independência, contanto que fosse mantida a monarquia;
c) os “Republicanos” - eram opositores
e respondiam pelo fim da monarquia; d) e os “Federalistas” – interessados na independência,
considerando a organização das então províncias autônomas e soberanas vigendo
como repúblicas.
Ao subir ao trono brasileiro em
1822, no primeiro reinado, D. Pedro I se deparou com a questão nacional chave:
a premência de criar e votar uma constituição. Em 1923 sem a influência do
Corcunda (partido contrário à independência) e com a hegemonia dos Monarquistas-Constitucionais,
as forças polarizam-se entre os Liberais e Conservadores. O período regencial
(1831-1840) trás a abdicação de D. Pedro I e a forte agregação entre três
tendências aglutinadas no Partido Liberal – os republicanos, os federalistas e
os revolucionários. Com D. Pedro II ascendendo ao trono no Segundo Reinado
(1840-1889), a definição do quadro partidário brasileiro incorpora as
principais correntes de ideias circulantes agrupando-se em dois partidos: os
Liberais e os Conservadores. Se estes últimos tinham o interesse na preservação
de unidade nacional, os Liberais propugnavam pela permanência da continuidade
democrática.
Com a Primeira República (1889-1930) vence o Partido
Republicano que desde dezembro de 1870 lançara o seu Manifesto no RJ,
aglutinando forças dos diversos clubes republicanos criados nos estados. Aos
poucos esse partido foi se fracionando em partidos menores de caráter nacional,
como os PR: do RGS (liderado por Júlio de Castilho); PRF (de Francisco
Glicério), PRC (de Pinheiro Machado); PRL (de Ruy Barbosa); PR Mineiro (de
Afonso Pena e Venceslau Brás); Partido Operário (com influência de Euclides da
Cunha, Astrogildo Pereira e Lima Barreto); Partido Socialista; Partido
Comunista Do Brasil, depois Partido Comunista Brasileiro (de Astrogildo
Pereira, João Pimenta, Hermógenes Silva, etc.); PR Paraense (de Antônio Lemos,
ligado a Pinheiro Machado, líder do PR Conservador). Etc.
Em
1937, com a implantação do Estado Novo, extinta a constituição de 1891 e com
uma nova, a chamada “Polaca” dilapidando a democracia, Getúlio Vargas responsabiliza os partidos justificando-se
que estes não tinham estrutura, organização, nem contatos permanentes com suas
bases ou seja, não havia partidos fortes (são as lideranças locais que
emergem e dão nome às suas estratégias de poder). Implanta-se então a ditadura
Vargas, com ausência de partidos.
Este preâmbulo, embora longo sem ser uma cronologia do
sistema de partidos que nasceu, criou pernas e líderes até hoje, espera mostrar
que o Brasil sempre conviveu com partidos políticos inventados por interesses
das correntes que permearam o sistema social. Com a política representativa
fortalecida, a ecologia partidária favoreceu um sistema multipartidário, nacionalizado
em 1946, somente cerceado em períodos de exceção como a 3ª República e o golpe
militar de 1964 no qual foi adotado o bipartidarismo.
O sistema partidário nacional expressava as diversas correntes de opinião do eleitorado
que naquele momento estava mais conscientes dos vínculos programáticos e
ideológicos entre si. Destarte, há clareza na Constituição Federal (Artigo 17,
parágrafo 1º) e na Lei nº 9.096/1995, artigo 1º: “O partido político, pessoa
jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime
democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos
fundamentais na Constituição Federal. Art. 2º É livre
a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas
respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.
Art. 3º É assegurada, ao partido político, autonomia para definir sua estrutura
interna, organização e funcionamento”.
O evento do multipartidarismo se é
visto como o grande esfacelador do sistema político brasileiro criando-se uma
amálgama de siglas chefiadas pelos chamados “cidadãos anônimos” (Nicolau, 1996)
é o sistema dominante na maioria das sociedades contemporâneas. A criação dos
partidos, nesse caso, não tem limites. Veja-se o número de partidos políticos dos
E.U.A, por exemplo, são mais se 70 ou 80, mas somente dois são os maiores – Republicanos e os Democratas. Outros países
também apresentam dezenas de partidos regulares.
O Brasil-2013 está com 32 partidos
credenciados a concorrer nas próximas eleições de 2014 e mais um, da Senadora Marina Silva, em fase
de captação de assinaturas. O quadro é desesperador para as siglas já
existentes porque a cada novo partido legalizado há uma série de implicações
que são benesses para os que chegam como: distribuição de tempo de TV e
recursos do Fundo Partidário. Tanto que essa situação quase cria uma crise
institucional entre o Congresso e o Supremo Tribunal Federal (STF) visto que os
parlamentares apresentaram uma emenda constitucional para impedir a repartição
das benesses aos novos partidos.
Nas entrevistas de lideres
partidários vê-se recursos de barganha circulando entre os novos e os velhos
partidos. Essa situação cada vez mais afasta o eleitorado das urnas, tanto pelo
desconhecimento de quem é quem como pela incerteza no que virá.
(Texto originalmente publicado em 27/09/2013 em O Liberal/PA)
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