quinta-feira, 25 de junho de 2015

CARTA PÚBLICA DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CIÊNCIA POLÍTICA CONTRA A ELIMINAÇÃO DE DIRETRIZES PARA A IGUALDADE DE GÊNERO E O RESPEITO À DIVERSIDADE SEXUAL DOS PLANOS DE EDUCAÇÃO


O Plano Nacional de Educação inclui diretrizes para a “superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da igualdade racial, regional, de gênero e de orientação sexual” e para a implementação de “políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito e discriminação racial, por orientação sexual ou identidade de gênero, criando rede de proteção contra formas associadas de exclusão”.
Numa ofensiva contra essas diretrizes, a ação orquestrada de grupos religiosos no Congresso Nacional e nos legislativos estaduais e municipais busca retirar todas as menções ao gênero e à diversidade sexual dos planos de educação. Mobilizando a noção de “ideologia de gênero”, procura deslegitimar estudos que vêm se acumulando há décadas em diversas universidades e países do mundo e que têm sido uma base importante para o aprofundamento da democracia e a superação da opressão e da violência contra muitas pessoas, em especial mulheres e homossexuais.
A Associação Brasileira de Ciência Política vem a público expressar sua preocupação com ações que procuram frear e interromper a consolidação de valores básicos da democracia, como o tratamento igual aos indivíduos independentemente do que os singulariza e a promoção, no ambiente escolar, do respeito à pluralidade e diversidade que caracterizam as sociedades contemporâneas.
Diretrizes educacionais para a igualdade e a diversidade podem orientar professores/as e alunos/as para diminuir o sofrimento de quem tem o valor de sua vida reduzido por preconceitos e humilhações cotidianas – meninas que estão sujeitas a estupro e abuso, meninas e meninos agredidos em razão de sua identidade sexual ou dos arranjos familiares de que fazem parte – e colaborar para que as crianças sejam agentes na construção de relações mais respeitosas, de uma sociedade mais igualitária.
Profa. Flávia Biroli
Universidade de Brasília
Instituto de Ciência Política

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domingo, 21 de junho de 2015

REFORMA POLÍTICA: AS MULHERES NESSA LUTA


(uipi.com.br) 

Na última terça feira, 16/06, a representação feminina do bloco de parlamentares, os movimentos de mulheres e feministas e uma parte da sociedade civil brasileira foram impactadas pela rejeição à emenda apresentada pela bancada feminina da Câmara de Deputados à reforma política (PEC 182/07, do Senado) que garantia um percentual de vagas no Legislativo para as mulheres. Dos 513 legisladores atuais, apenas 293 votos contabilizaram a favor do texto, embora o mínimo necessário fosse de 308. Nessa votação, houve 101 votos contrários e 53 abstenções.
É possível que muitos/as perguntem: o que querem as mulheres no espaço político se já conquistaram demandas significativas com reformas nesse espaço?
Num retrospecto vê-se que desde o 1º Código Eleitoral - Decreto nº 21.076, de 24 de fevereiro de 1932, que adotou o voto direto, obrigatório, secreto e o sufrágio universal, o direito do voto foi estendido a uma parte dos indivíduos adultos, de nível intelectual maduro. Porque até meados do século XIX, por "sufrágio universal" compreendia-se apenas o voto de homens adultos. Entretanto, desde o final desse século início do século XX, o movimento sufragista revolucionou as regras e o direito ao voto foi estendido às mulheres, principalmente na maioria dos países democráticos. No 2º Código Eleitoral - Lei nº 48, de 4 de maio de 1935, a reforma criou o alistamento e o voto feminino obrigatórios para as mulheres que exercessem atividade remunerada.
E assim, aos poucos alguns entraves à presença feminina na representação política foram sendo eliminados por reformas e leis contabilizadas as lutas empreendidas por esse gênero. As cotas partidárias, por exemplo, foram consideradas benéficas para reduzir a assimetria de gênero na política formal. Elas foram pensadas então como recurso político para uma sensibilização em duas direções: motivar as candidaturas femininas; e interferência na lei eleitoral obrigando os partidos a manterem uma cota mínima de mulheres nas suas listas partidárias.
Para lembrar essa luta – desde 1995, o país convive com as cotas partidárias. Em 1994, as discussões da IV Conferência de Beijing exploraram, em seminários regionais, o tema das ações afirmativas para as cotas partidárias através de lei nacional. Inicialmente garantiram um percentual de 20% das vagas de cada partido ou coligação para preenchimento de candidaturas de mulheres, nas eleições municipais de 1996. Nesse ano, houve aumento do número de candidaturas e de eleitas nos quadros legislativos municipais, embora não fosse alcançada pelos partidos, a cota mínima exigida naquele momento.
Os debates sobre as cotas foram ricos de argumentação, tanto relativos à constitucionalidade da medida quanto para mostrar o peso das barreiras culturais em interpretações sobre a mulher em cargo eletivo. Entre essas discussões e algumas interpretações dos parlamentares sobre uma nova redação da emenda a ser aprovada, e novas propostas à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) foi votada a legislação eleitoral e em 1997, o texto final aprovado assegurou a adoção de uma cota partidária mínima de 30% e máxima de 70% para candidaturas de cada sexo.
Presentemente, o desempenho das mulheres brasileiras no cenário eleitoral ainda tem se apresentado pouco receptivo no âmbito majoritário e proporcional. Em 2009, a minirreforma política (Lei 12.034/2009), trouxe alguns incentivos às candidaturas femininas mudando o termo “reservar” por “preencher” e enfatizando o caráter obrigatório da distribuição de vagas de candidaturas partidárias de cada sexo.
Há um conjunto de análises de teóricas/os da Ciência Política que avaliam o processo de aplicação dessa lei e afiançam a baixa consistência dessa política devido a não punição aos partidos que não conseguem garantir a inscrição de 30% de mulheres em suas listas. Dessa forma, a ineficácia das alterações legais na Lei 12.034/2009 nas eleições proporcionais de 2010, foi motivada pela ausência de entendimento do caráter impositivo e de sanção explícita ao descumprimento da regra no dispositivo legal.
Avançando nas discussões sobre o reduzido número de mulheres que a cada ano eleitoral conquista cadeiras para um mandato, embora haja um número considerável de candidatas, a nova estratégia inclusiva foi pensar na reserva de cadeiras no legislativo. Assim, o texto apresentado agora para a reforma política em discussão e aprovação e que foi rejeitado, previa uma espécie de reserva de vagas para as mulheres nas próximas três legislaturas. Na primeira delas, de 10% do total de cadeiras na Câmara dos Deputados, nas assembleias legislativas estaduais, nas câmaras de vereadores e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Na segunda legislatura, o percentual subiria para 12% e, na terceira, para 15%. Essas vagas deveriam ser preenchidas pelo sistema proporcional, entretanto, caso não o fossem deveria ser aplicado o princípio majoritário prevendo-se as vagas remanescentes.
A deputada Jô Moraes (PCdoB-MG) afirmou, após conhecer o resultado: "Não conseguimos aprovar as cotas de vagas para as mulheres por apenas 15 votos. Dura luta, disputando voto a voto. Uma bancada determinada, que teve nas deputadas de primeiro mandato, uma garra extraordinária. Agora é calcular o prazo regimental para reapresentar o projeto. A maior vitória foi ter imposto a pauta e conseguido com que todos os partidos discutissem a ampliação do espaço para as mulheres. Também uma conquista histórica. Chegamos muito perto. Voltaremos à carga!"
Um parlamentar integrante da base do governo admitiu ao Congresso em Foco: “A ideia, na prática, é se vetar a cota das mulheres. Poucos são os deputados que estão interessados nisso”.
O que isso significa? O Brasil dentre os 188 países encontra-se na 124ª posição na ordem decrescente de participação de mulheres no Poder Legislativo, correspondendo a apenas 10% dos assentos da Câmara dos Deputados e 16% do Senado Federal. Vê-se então a presença estimulada da cultura machista enfrentada pelas mulheres desqualificando a sua participação e obstaculizado o seu ingresso nos espaços de poder. Com a proposta de cotas legislativas sendo reapresentada, as parlamentares demonstram que seguem na luta para fortalecer o processo democrático e o Poder Legislativo.


 (Texto originalmente publicado em O Liberal/PA, de 19/06/2015)

quinta-feira, 11 de junho de 2015

CARTA AO POVO BRASILEIRO: RELATÓRIO DA COMISSÃO ESPECIAL SOBRE A REDUÇÃO


A Frente Nacional Contra a Redução da Maioridade Penal, coletivo formado por centenas de ativistas e defensores de direitos humanos, Profissionais do Sistema de Garantia de Direitos, Fóruns, Movimentos e Organizações da Sociedade Civil de todos os estados brasileiro, vem a público apresentar sua indignação e repúdio ao relatório e substitutivo apresentado pelo Dep. Laerte Bessa (PR/DF), relator da Comissão Especial destinada a  apresentar parecer sobre a PEC 171/93 e apensadas.
Mesmo diante de diversos/as juristas defendendo os conceitos de cláusula pétrea com relação a idade penal em nosso país,  assegurada nos pilares da CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA, parte dos/as deputados/as da Câmara Federal, desconsideram o desenvolvimento biopsicossocial na fase da adolescência, apontados por estudos científicos realizados por conceituados órgãos nacionais e internacionais e apresentam a redução da idade penal como meio de se combater a criminalidade.
Mesmo diante da superlotação dos presídios brasileiros, parte dos legisladores federais defendem o encarceramento de adolescentes em um sistema perverso que recupera apenas 30%, enquanto as unidades de internação recuperam 70%.
Se 70% da população do sistema penitenciário volta a cometer crimes iguais, ou mais graves é a violência e a criminalidade que esses/as deputados/as querem combater, colocando os/as adolescentes dentro dos presídios?
Onde as armas utilizadas nos crimes e atos infracionais são fabricadas? Como elas chegam nas mãos dos/as nosso/as adolescentes? São nosso/as adolescentes que as fabricam e as comercializam?
Onde as drogas são produzidas e distribuidas? Como elas chegam aos pontos de distribuição? São nosso/as adolescentes que corrompem as fronteiras? São nosso/as adolescentes que as cultivam?
Quem está por trás da criminalidade brasileira é a população em fase peculiar de desenvolvimento (criança e adolescente) ou o crime organizado por adultos com braços nos mais diversos níveis de poderes?
Não podemos compactuar com a mudança da lei, sem que ela seja  de fato aplicada em sua integralidade. Mesmo no ano em que o Estatuto da Criança e do Adolescente completa 25 anos, não temos parâmentos para avaliar a sua ineficiência, pois o artigo 227 da Constituição Federal de 1988, assim como o artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Nos locais onde habitamos estão garantidos os direitos básicos como: à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária e de quem são as obrigações? (família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público)
Vamos fortalecer o sistema para fazer com que todos/a atores e atrizes sociais cumpram com suas responsabilidade e obrigações?
É notório que quando se observam os mapas de vulnerabilidade de grandes cidades, são os locais com falta de equipamentos públicos garantidos pela nossa Constituição que coincidem com os locais de maiores índices de  criminalidade. O alcance da ineficiência e da falta de investimentos em educação, saúde, cultura e geração de renda são ainda mais visíveis  quando observamos os dados do Mapa do Encarceramento, que  mostram que a população carcerária aumentou 74% entre 2005 e 2012 , que a faixa etária está entre 18 e 24 anos e  que  a população negra tem maior probabilidade de ser presa do que a população que se define como brancos.
Lembrando que 40% da população carcerária brasileira é formada por detentos que ainda não foram julgados, ou seja, estão privados/as de liberdade, sob suspeita ou acusações, conforme dados da Comissão Interamericana de Direitos Humanos. E ainda, segundo levantamento Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) 50 mil homicídios ocorridos no país por ano, apenas quatro mil (8%) têm o autor descoberto.
A Frente Nacional Contra a Redução da idade Penal entende a violência e a criminalidade como um problema que merece uma análise crítica e sistêmica dos fatores que proporcionam os altos índices de criminalidade no nosso país. O debate da redução da violência e criminalidade passa pelo tema da desigualdade social,  afetando milhares de crianças e adolescentes em nosso país.
A Frente Nacional Contra a Redução da Maioridade Penal é totalmente contrária à redução da inimputabilidade penal, ao aumento do tempo de internação de medida socioeducativa e ao limbo espacial oferecido aos adolescentes entre 16 e 18 anos no que se refere à aplicação da pena e local para o exercício da punição.
É preciso que o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) seja uma realidade em cada Estado da federação. É essencial que os planos estaduais e municipais se efetivem e que as medidas socioeducativas sejam desenvolvidas em sua plenitude com foco em educação, cultura, geração de renda, projeto de vida e oportunidade ao mundo do trabalho.
É imprescindível que para atender aos clamores da população brasileira no que tange à segurança, sejam mais e melhor investidos recursos nas áreas sociais, bem como na implementação de programas de direitos humanos e na efetivação completa do Estatuto da Criança e do Adolescente, da Constituição Federal e dos marcos normativos internacionais ratificados pelo Estado Brasileiro, antes que qualquer mudança na idade de responsabilização penal seja concretizada.
A Frente Nacional Contra a Redução da Idade Penal reitera sua legitima existência em afirmar que é contra qualquer tipo de violência, contra a impunidade e a favor da aplicação de todos os artigos, parágrafos e incisos contemplados no Estatuto da Criança e do Adolescente e demais leis que tratam de nossas criancas e adolescentes em nosso país.

NÃO A REDUÇÃO DA IDADE PENAL E O AUMENTO DO PERIODO DE INTERNAÇÃO.
MAIS EDUCAÇÃO, MENOS CADEIA!

Frente Nacional contra a Redução da Maioridade Penal