sábado, 2 de maio de 2015

O TRABALHO NA SOCIEDADE


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Um dia dedicado a/ao trabalhador/a está ligado à industrialização em diversos países. Historicamente cita-se o ano de 1886 como um marco no sentido de manifestação desta categoria unida pela redução de horas de trabalho. Quem assistiu ao filme “Os Companheiros” (I Compagni, 1961) observou a luta de operários italianos por esta adequação no horário trabalhista, com todos os percalços enfrentados e, no caso, sem uma solução satisfatória. Mas no 1° de maio de 1886 realizou-se uma grande manifestação dos trabalhadores em Chicago (EUA), certamente o começo do movimento de consciência do operariado pela exploração da mão de obra, fato que levou, anos mais tarde (em 1890) o Congresso Nacional do mesmo país a aprovar uma lei que reduzia a hora de trabalho de 16 para 8 horas.
Três anos depois, precisamente no dia 20 de junho de 1889, a segunda Internacional Socialista, reunida em Paris, decidiu convocar anualmente uma manifestação com o objetivo de lutar pelas 8 horas de trabalho diário. E a data escolhida foi o 1º de Maio, em homenagem à luta sindical de Chicago.
Outros países foram gradativamente adotando a data ligando-a a fatos inerentes a movimentos operários como na França em 1891. Em 1919, o senado francês adotou o horário de 8 horas e o 1° de Maio como feriado nacional, assim como na Rússia a partir de 1920.
No Brasil o estímulo ao movimento operário se deve muito à chegada de imigrantes europeus e a uma primeira greve em 1917. Daí em diante passou a se adotar o 1° de Maio como o Dia do Trabalhador e transformado em feriado pelo presidente Artur Bernardes, em 1925. Com o advento da chamada Era Vargas, as lutas trabalhistas foram transformadas em manifestações festivas com advento de paradas, jogos, festas públicas. O ditador usava as conquistas operárias como reforço promocional de seu governo (não à toa que seu partido chamava-se Trabalhista/PTB).
Hoje o 1° de Maio se em alguns casos segue no ritmo que lhe foi dado pelo chamado Estado Novo, muita coisa mudou. É feriado nacional, há diversas manifestações festivas, muitos aproveitam a coincidência de um “feriadão” (a data é uma 6ª Feira) para ir à praia ou sitio no interior, enfim, as manifestações mais evidentes ficam na área do divertimento. Mas é também um momento em que se exerce a democracia no sentido de ir às ruas protestar contra o que lhes parece errado ou para pedir que se faça, a partir da área de governo, alguma mudança para o bem da categoria.
Nos anos do governo militar (1964-1985) o Dia do Trabalhador não perdeu a aura de feriado mas, da mesma forma que no tempo de Vargas, limitou-se aos acontecimentos festivos. Agora abre espaço para reivindicações trabalhistas. Isto, como disse recentemente a presidenta da Republica Dilma Rousseff, uma característica de regime democrático. E alguma mudança se fez na área do trabalho, com as leis de proteção ao trabalhador, agora estendidas até às empregadas domesticas, como o governo é flexível ao atender reclamos jamais existindo, dentro da lei, o que deu margem ao movimento dos trabalhadores no século passado.
Nessa hora é bom lembrar o quanto a mulher sentiu e sente o ativismo no 1° de Maio. Antes, ou seja, na época dos empregados em Chicago onde se fez a primeira greve operária, elas eram ignoradas em seu gênero, ganhando menos do que os homens embora exercendo um horário de trabalho semelhante ao deles. Também nessa época elas não tinham chance de reclamar sua situação e não podiam votar ou ser votadas. Há toda uma luta desse gênero pela ausência de seus direitos, não só da exclusão do voto – que era um estatuto de valorização da cidadania política como meio de abertura de outras frentes de trabalho qualificado e de aprimoramento escolar.
Na vertente histórica vê-se que o movimento feminista da primeira onda no século XVIII com a ação política que aplicaram para ter direitos políticos, foi incitado pela força da presença das mulheres nos negócios familiares e no mercado de trabalho carente de mãos de obra porque os homens partiam para os campos de guerra (I e II, por exemplo). Esse trabalho precário e informal, aliado às tarefas domésticas retirava-as da qualificação daí a desvalorização e o não reconhecimento que sofriam em relação as atividades do parceiro. Mas elas foram à luta e conquistaram muitas vitórias embora, ainda hoje, em pleno século XXI recebem menos do que estes.
Das pesquisas que realizei em torno da categoria de operárias paraenses que se reuniam para fortalecer as manifestações por melhores condições de trabalho e melhores salários nas fábricas vê-se que desde 1917 há greves que elas iniciam como meio de os patrões terem conhecimento sobre a sua condição.
Na Primeira República, a imprensa noticia a grave exploração salarial e as precárias condições de trabalho do operariado paraense, cuja insatisfação e resistência materializa-se através das greves, da criação de associações mutualistas e beneficentes, configurando-se como reação à morbidez e à insalubridade que se instala com a pauperização que submete o proletariado. Os jornais referem-se a uma Liga De Resistência das Operárias do Pará, indicando uma trajetória sexuada do movimento.
Na Segunda República, o recém- criado Ministério do Trabalho, procura manter as Interventorias federais como árbitros dos conflitos entre capital e trabalho. O movimento operário, onde ainda se inscrevem as associações de auxílio mútuo e as de tendências anarquistas, socialistas social-democratas e trabalhistas é acrescido do sindicalismo proposto pelo Estado, que pretende a unanimidade do movimento.
Nesse período, vislumbram-se entre as associações proletárias paraenses, a Concentração Feminina Do Trabalho, mais tarde diluída entre as demais categorias de operários.
Este quadro tende a demonstrar que na luta desigual pelo mercado de trabalho qualificado as mulheres não perderam o fio condutor de seu ativismo e hoje, com a crescente mão de obra feminina outras demandas são assistidas pelo movimento e assumidas legalmente, como a nova lei que ampara as empregadas domésticas.
Outras críticas assistirão ao movimento hoje, entre as quais contra a aprovação do Projeto de Lei 4330/04, sobre a Terceirização do Trabalho.

(Texto originalmente publicado em O Liberal, em 01º/05/2015)