sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

LISTAS, REFORMAS E CRÍTICAS





Como previsto, foi instalada na última terça feira (22), a comissão especial criada para a elaboração do anteprojeto da chamada reforma política, composta de 21 senadores, sendo quinze titulares e seis suplentes. Desse total, 20% são mulheres. Os temas mais em evidência para as discussões são: o sistema de lista, financiamento de campanha, fundo partidário, voto distrital e regulação de partidos políticos. Pelo proposto, a comissão organizará audiências públicas com especialistas na área para um debate consistente acerca de diversos temas envolvendo as reformas, procurando mapear as versões existentes e as posições divergentes sobre elas, considerando um melhor esclarecimento dessas divergências. Com isso, um relatório final será elaborado e um anteprojeto apresentado. A Câmara dos Deputados também organizará um grupo para debater a reforma.

Em 2003, a Câmara de Deputados organizou uma Comissão Especial de Reforma Política composta de especialistas da política brasileira e de deputados daquela legislatura, com vistas a levantar dados sobre “aspectos variados de funcionamento das instituições eleitorais e partidárias brasileiras”. Os debates ensejaram a elaboração de um projeto relatado pelo deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO), convertendo-se, em 2008, no Projeto de Lei (PL) 1210/07. Esse debate propiciou a elaboração de um livro “Reforma Política: Lições da História Recente” (Rj, FGV, 2006) organizado por Glaucio Soares e Lúcio Rennó, constando os principais itens que hoje se está tratando em termos de reformas políticas. A contar pelo sistema de listas.

É preciso que o/a eleitor/a conheça um pouco do que está sendo tratado sobre esse assunto, para avaliar as mudanças.

O sistema eleitoral brasileiro define os procedimentos adotados na escolha dos cidadãos/as que ocupam as cadeiras legislativas. O tipo usado no país é o proporcional de lista aberta, oferecendo aos eleitores a opção de votar em um nome ou em um partido. Esse tipo de lista favorece o voto personalizado, ou seja, vota-se mais nas pessoas e não nos partidos. Assim, a definição da lista final de eleitos é determinada pela soma dos votos dados aos candidatos. Segundo Nicolau (2006) “As cadeiras obtidas pelos partidos (ou coligações entre partidos) são ocupadas pelos candidatos mais votados de cada lista. (...) as coligações (...) funcionam como uma única lista; ou seja, os mais votados da coligação, independentemente do partido ao qual pertençam, elegem-se”.

As críticas feitas a esse modelo são inúmeras, desde o incentivo à fragilidade dos partidos tornando-os mera “sopa de letrinhas” ao cultivo da reputação personalizada dos candidatos ao Legislativo que segundo Carey e Shugart (1995) “...se as perspectivas de sucesso eleitoral aumentam como resultado de ser pessoalmente bem conhecido e apreciado pelo eleitor, então a reputação pessoal importa”. E isso é considerado efeito nocivo proporcionado pela lista aberta ao reforçar as campanhas centradas no candidato.

Outras críticas: o fato de os partidos estimularem a competição entre os membros de uma mesma legenda; a fidelidade de certos candidatos/as e eleitos às lideranças e não aos seus partidos pelo incentivo que receberam (inclusive indicação do nome na lista) à sua carreira política.

Os efeitos sobre os eleitores incidem na decisão em votar em um determinado candidato/a pelos atributos pessoais que este/a apresenta. Isso contribui para eleger outros do mesmo partido (ou da eventual coligação). Quer dizer, o voto dado ao candidato é também para seu partido. Com o número total de votos válidos de cada partido é definida a quantidade de vagas a que este terá direito. Esta lógica confere a um candidato que conquistou sozinho uma grande soma de votos, o chamado "puxador de votos", a possibilidade de eleger outros concorrentes do mesmo partido ou da coligação, mesmo que este tenha recebido uma votação pífia, muito menor do que a de concorrentes de outras legendas. O deputado federal Enéas Carneiro (antigo PRONA), em 2002, com 1.5 milhão de votos levou consigo outros quatro candidatos, um deles com 275 votos, em detrimento dos que tiveram mais de 100 mil.

Embora haja críticas a esse sistema e aos seus efeitos perversos, Nicolau (2005) aponta a inexistência de “associação empírica ou lógica entre a lista aberta e a corrupção”. Para ele, o que há é que “o controle dos gastos de campanha é mais difícil em sistemas de representação proporcional com voto preferencial.”, com agravo pelo “alto número de candidatos que disputam as eleições”.

Aprovar a lista fechada é a proposta da reforma atual. Os partidos ordenariam a lista dos candidatos antes das eleições e o/a eleitor/a votaria em uma das legendas e não no/a candidato/a. A ordem dos eleitos é estabelecida nas instâncias de deliberação dos partidos. A convenção aprovaria a lista preordenada e os eleitores votariam nos partidos valorizando os programas e não os atributos pessoais dos candidatos, com os votos das legendas garantindo certo número de cadeiras aos primeiros da lista partidária. A ênfase é dada aos partidos, com valorização do aspecto coletivo e programático de representantes das idéias e dos interesses dos cidadãos.

A crítica feita pelos analistas a este modelo é sobre o poder dos líderes partidários na preordenação das listas gerando uma possível “oligarquização” dos partidos brasileiros. Trata-se de uma variável perversa, supondo-se que os chamados “caciques” ou os “donos” dos partidos serão responsaveis pela preordenação, controlando as indicações, relacionando numa ordem inferior os nomes dos adversários. O comando da lista será sempre do mandonismo pessoal de certa figura em cada estado. Esta crítica mais obssessiva gera-se com o novo formato.

(Texto originalmente publicado em "O Liberal" em 25/02/2011´. O último parágrafo não foi publicado por falta de espaço. Imagem extraída de blogdojaironofre.com.br )

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