Todo o ano, nos primeiros meses, inicia-se o debate sobre o quanto o governo deve reajustar o salário mínimo. De um lado ficam os sindicatos da classe trabalhadora que pleiteiam um patamar de aumento corrigindo os valores recebidos em um ano. De outro os governantes que sempre advogam por uma taxa menor. Os primeiros baseiam-se na defasagem do poder aquisitivo do/a trabalhador/a e os segundos se arvoram em uma planilha de dificuldades que um indice maior de aumento pode acarretar na previdência social, nas pequenas prefeituras, na indústria e no comércio (que supostamente demitirão funcionários para estabilizar custos ).
Diz-se que a luta pelo salário minimo, que abrange o mundo num sistema capitalista, é uma batalha em uma guerra pelo direito a um meio condigno de vida. Como em toda guerra, as maiores vitimas são sempre os que estão na frente da batalha, ou os soldados. Observando como aconteceu recentemente em nosso congresso nacional, quando deputados e senadores propuseram, votaram e aprovaram seus aumentos (e dos ministros, vice-presidente e presidente da República) é fácil a analogia com os comandantes, figuras que nas batalhas se postam na retaguarda e são alardeadas como vencedoras.
Getúlio Vargas foi, no Brasil, o responsável pela instituição do salário mínimo no país, regulamentado pela lei nº 185 de janeiro de 1936 e pelo decreto-lei nº 399 de abril de 1938, este já na época do Estado Novo (o período da ditadura). O Decreto-Lei nº 2162 de 1º de maio de 1940 fixou os valores da remuneração mínima e foi nesse ano que passou a vigorar. O salário mínimo da época tinha 14 valores diferentes cuja variação entre o menor e o maior era de 2,67 por cento. A atribuição desses valores foi dividida por 22 regiões (os 20 estados da época mais o Distrito Federal e o território do Acre), que por sua vez foram dividas em 50 sub-regiões. Essa tabela tinha vigência mínima de três anos, sendo o primeiro reajuste em julho de 1943. O salário mínimo teve outro aumento em dezembro do mesmo ano. Os dois aumentos serviriam para diminuír a diferença entre o menor e o maior salário para 2,24 por cento. Depois disso seguiram-se oito anos sem reajuste. Há uma história de avanços, recuos e negociações nesse processo até os dias atuais que não será aqui registrada. O importante é entendê-lo como uma política, como diz a Dra. Maria Cristina Cacciamali (2005): “A efetivação de uma política de salário mínimo, em quaisquer de suas formas - por setor, região ou unificado nacionalmente – visa atingir pelo menos uma de quatro finalidades, que não são mutuamente exclusivas, a saber: estabelecer um piso para a determinação de salários de menor remuneração; proteger categorias de trabalhadores mais vulneráveis; estabelecer normas para que trabalhos iguais tenham a mesma remuneração; tornar-se instrumento de política macroeconômica”.
Geralmente a aferição de um novo salário mínimo é feita levando-se em conta a variação da inflação do ano anterior e a oscilação do Produto Interno Bruto (PIB), daí porque o governo acena, no momento, com um mínimo de R$ 545, visto que o PIB do Brasil variou para baixo em 2009.
Mas o descontentamento dos assalariados segue uma curva ascendente desde época passada. Quem mal paga seus custos com o seu “mínimo” dificilmente vai conseguir pagar em outro ano com um acréscimo na base do percentual inflacionário. Na outra margem dessa questão os empregadores reclamam que se estão obrigados a pagar mais pelo serviço de seus funcionários devem pagar o mesmo ou mais de impostos. E se esta carga tributária, onde incluem o aumento dos prestadores de serviço, repassa ao consumidor acelerando o circulo vicioso: quanto mais se ganha mais se paga. Isto sem falar no desemprego. No patamar mais baixo desse argumento, a empregada doméstica é levada a optar pelo emprego sem carteira assinada ou pela dispensa. Cresce o mercado informal, diminui a entrada de dinheiro dos impostos, os serviços públicos lutam para serem mantidos.
A batalha pode seguir uma utopia, mas o salário mínimo foi criado como a forma do sistema capitalista eximir-se de culpa pela exploração da mão de obra dos trabalhadores. Em teoria ele representa o “ mais baixo valor de salário que os empregadores podem legalmente pagar a seus funcionários pelo tempo e esforço gastos na produção de bens e serviços”. Ou “o menor valor pelo qual uma pessoa pode vender sua força de trabalho”. Mas esperar que esse salário seja a realidade da valorização do tempo de trabalho realmente gasto para a produção de bens do mercado é esquecer que embutida está a mais valia, base do lucro capitalista.
(Texto publicado originalmente em "O Liberal" em 28/01/2011. A figura é do portalmidia.net)
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