A Revista Carta Maior (on line) publicou como matéria da Editoria Política de 29/10/2010,o texto abaixo assinado por duas universitárias da UFF e da UFRJ. A argumentação que elas evidenciam se coaduna as mesmas que tenho tratado em artigos e palestras sobre a difícil relação mulher & política como relações sociais de poder em que as mulheres procusamos mostrar nossa força acima do possivel para sermos aceitas socialmente devido às dicotomias recorrentes das discriminações sobre este gênero. Tenho uma correção ao texto: as cláusulas seletivas ao voto feminino foram afastadas definitivamente, através do Código Eleitoral de 1965. Em 1988 outras conquistas políticas e sociais foram incorporadas, sem dúvida.(LMA)
Por Katarina Pitasse Fragoso e Nathália Sanglard
A construção das relações sociais é configurada por uma dialética entre opostos – alter e ego, senhor e escravo, homem e mulher – que, no entanto, não implica na supremacia de um lado sobre o outro, já que a definição é dada pela composição das forças a partir de diálogos.
Todavia, historicamente, o homem se (im)pôs como senhor, edificando o projeto de reinar sobre o instante e construir o futuro. Nesse cenário, a mulher estava submetida à restrição dada pelos padrões opressores consagrados pela cultura patriarcal.
Durante séculos, a mulher suportou seu destino social de se ater ao zelo da esfera doméstica. O preparo desse locus inicia-se já na infância, pois até mesmo os brinquedos dedicados às meninas fazem alusão ao papel que a sociedade relegava a elas, que não variavam entre panelas e bonecas.
Contudo, a mulher identificou o mal-estar de que algo estava errado e lançou-se para adquirir sua liberdade, seu direito de ir e vir. Esta consciência de transcender as tarefas domésticas ganha força, no século XIX e início do XX, com a reivindicação dos movimentos feministas que visavam, sobretudo, a igualdade de tratamento entre os gêneros. Esse era o início de um embate entre as mulheres e os valores construídos pela sociedade dominada pelos homens.
Ao longo dos últimos anos, a mulher foi, gradativamente, ocupando espaços sociais. Um passo histórico para o reconhecimento dos direitos das mulheres, bem como das demais supostas “minorias”, foi conquistado com o surgimento da ONU, em 1945. Tal cenário possibilitou um novo ponto de vista: o respeito das diferenças.
No Brasil, a referida conjuntura também foi experimentada. Tivemos momentos os quais foram importantes para o avanço das lutas das mulheres brasileiras, como a realização da Semana de Arte Moderna, em São Paulo, que buscou, especialmente, incentivar o progresso no campo cultural a partir de mudanças dos costumes sociais. Dentro desse quadro, a Semana atribuiu grande projeção a figuras femininas da época, como Tarsila do Amaral e Anita Malfatti.
Uma demanda que sempre esteve na pauta das mulheres foi adquirir direitos políticos plenos, ou seja, votar e ser votada. O esforço das mulheres para atingir o sufrágio significava, sobretudo, a independência ideológica, o ingresso nas participações públicas para decidir, assim como os homens, sobre as questões sociais relevantes (1).
O direito ao voto das brasileiras foi assegurado em 1932, mas ele ainda continha diversas reservas, pois apenas as mulheres casadas com autorização dos maridos e algumas solteiras e viúvas com posses detinham tal direito. Em 1934, o modelo anterior foi eliminado e o voto feminino passou a ser obrigatório para as mulheres que ocupassem cargos públicos. Só com a Constituição de 1946 o voto feminino ganhou amplitude (2).
Entretanto, mesmo com o direito ao voto, a mulher só ganha plenamente seu direito político em 1988, ano em que mulheres foram eleitas para legislar na Câmara dos Deputados. Em 1990, tivemos a primeira senadora e, em 1994, a primeira governadora (3).
Em 2010, temos uma eleição importantíssima, já que, pela primeira vez, presenciamos uma candidata no segundo turno com chance de ocupar o cargo da presidência brasileira. Mas, para que isto aconteça, o homem deve encarar a mulher como seu semelhante, como igual. Pois, em sendo a mulher vista como sujeito, como parte, então é possível a reciprocidade, em virtude de a relação ser pautada por sujeitos iguais (4). As mulheres devem, portanto, identificar essa potencialidade e se unir para conquistar mais esse espaço que tradicionalmente não possuem.
A práxis é de negar papeis de mando às mulheres, mas Dilma ocupou esses cargos, tipicamente exercidos por homens. Ela é uma representante preparada, em virtude de haver construído sua história com esforços contínuos diante dos embates diários, não apenas humanos, mas, sobretudo, femininos.
A dedicação apaixonada a uma causa é o que distingue a pessoa que tem vocação daquela que possui um emprego, vive da política, como os políticos profissionais. Dilma não é uma política profissional, militou desde a ditadura por vocação, imprimindo um significado pessoal (5) para sua vida: acabar com as formas de discriminação e desigualdades que muitas vezes, por interesses velados, a sociedade não quer equacionar.
Hoje, apesar das diversas contribuições sociais, a verificação de dificuldades urgentes exige transformações institucionais e esforços da comunidade. É necessária a dialética entre o alter e o ego, entre o homem e a mulher, entre a sociedade e o cidadão. Mulheres e homens brasileiros, devemos nos unir para conquistar mais um marco histórico: Dilma presidenta.
NOTAS
(1) Uma causa legitimamente feminista.
(2) CARVALHO, José Murilo de. Cidadania no Brasil: o longo caminho. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2008.
(3) Idem.
(4) BEAUVOIR, Simone de. O Segundo Sexo. Tradução de Sérgio Milliet. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1980.
(5) Para Weber somente tem vocação aquele que serve a uma causa e torna sua a causa a que serve, que lhe dá significado pessoal e dedica-se apaixonadamente a ela. (WEBER, Max. Ciência e política: duas vocações. São Paulo: Cutrix, 2004)
(*) Katarina Pitasse Fragoso é graduanda do curso de Direito da Universidade Federal Fluminense e do curso de Filosofia da Universidade Federal do Rio de Janeiro. E-mail: katepitasse@hotmail.com
(**) Nathália Sanglard é graduanda do curso de Direito da Universidade Federal Fluminense e do curso de História da Universidade Federal do Rio de Janeiro. E-mail: nathaliasanglard@gmail.com
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