quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

MEDIDA PARA O ENSINO SUPERIOR



http://histblog.blog.uol.com.br/ - Mulheres & a educação no Brasil

A cada ano, desde que as filhas cresceram, o processo da educação formal se tornou para mim uma preocupação familiar, ao lado da saúde e da formação moral. O seguimento das normas que em cada período se instauravam nos colégios onde estudavam desde que a idade se configurasse nos padrões da compreensão e do aprendizado fazia parte desse procedimento que se tornava vinculado ao exigido formalmente. O acompanhamento desse processo estudantil atingia o ensino superior e então, criava-se um novo posicionamento para as áreas de conhecimento que cada uma delas elegia como sua linha de identificação com a práxis profissional. A entrada na carreira universitária exigia uma prova de qualificação para avaliar o nível de entendimento e formação para o acesso a esse novo estágio de aprendizagem. Era o vestibular. Em anos seguidos êxitos foram alcançados e as jovens se tornaram profissionais em cada eixo de conhecimento. Presentemente, a nova geração, no caso, os netos e netas passaram a ser parte dessa população que aspira alcançar um curso superior, ontem somente à escola pública, hoje proliferando o ensino superior privado.
Historicamente, esse processo seletivo foi marcado não só para abranger a ascensão universitária, mas em confirmação aos níveis interescolares de alunos/as interessados em transferir-se de escola. No meu caso particular, na década de cinquenta, saindo de uma cidade para a capital em busca de continuar os estudos (curso elementar para o ginasial ou médio, hoje) havia o célebre exame de admissão ao ginásio, que também era uma prática a que se submetiam os/as alunos e alunas concluintes da 5ª série primária e pretendiam seguir seus estudos. No meu caso e de muitos/as da minha geração, a cidade de Abaetetuba não possuía nenhuma escola que ministrasse o curso ginasial e a decisão familiar (conforme os recursos financeiros e/ou a possibilidade de moradia na capital, diga-se) era participar desse exame seletivo e classificatório para a ascensão escolar em Belém. No prosseguimento dos estudos em cursos como o pedagógico (não havia seleção ao Técnico e nem ao Científico) havia uma nova prova, agora chamada de vestibular, para a certificação de seleção na área escolhida. O exame de admissão ao ginásio e o vestibular para o Curso Pedagógico foram realizados no Colégio Santa Rosa, permanecendo por lá os sete anos de estudos preparatórios para um novo curso, no caso, o universitário, ao qual só depois de doze anos foi possível realizar. Para cursar o mestrado e o doutorado (cada momento desses em estágios de vida diferentes) outro tanto de provas de seleção e verificação de conhecimento e competência se tornaram as novas formas de ingresso no nível de pós-graduação e, também, contribuíram para a ascensão funcional na área profissional.
O que me levou a avaliar os caminhos já percorridos ao longo da vida considerando as decisões para o aprendizado além-fronteiras femininas e esforço em conhecer mais além do que me reservavam a situação de gênero e de geração, foi intencionar refletir sobre como se estabeleceram muitos indicadores que hoje se observam para a escalada universitária.
Segundo alguns historiadores foi o sistema Baccalauréat, assinado por Napoleão Bonaparte, em Decreto de 17 de março de 1808, que iniciou esse sistema com vistas ao ingresso de estudantes franceses e internacionais na educação superior, ao final do liceu (segundo grau e profissionalizante). Foi assumido, posteriormente, pelo Reino Unido, Alemanha, Portugal e demais países. No Brasil, o Decreto N. 8.659 - de 5 de abril de 1911, mais conhecido como Decreto Rivadávia (da Cunha Corrêa, o Ministro de Estado da Justiça e Negócios Interiores do Presidente Hermes da Fonseca) aprovou a Lei Orgânica Superior e do Ensino Fundamental na Republica.
O Art. 65 desse decreto considera: “Para concessão da matricula, o candidato passará por exame que habilite a um juizo de conjuncto sobre o seu desenvolvimento intellectual e capacidade para emprehender efficazmente o estudo das materias que constituem o ensino da faculdade.” Nos parágrafos 1º e 2º constam o modo de aplicação e a indicação da comissão responsável pela elaboração e fiscalização desse exame.
Esse decreto continha 140 artigos registrando os seguintes itens: “Organização do ensino - Autonomia didactica e administrativa - Institutos de ensino superior e fundamental - O Conselho Superior do Ensino - O patrimonio, sua constituição e applicação.”
Se o esforço político aos exames de acesso ao ensino superior evidenciava a formação do alunado de um modo geral, nessa fase já estavam incluindo as mulheres que não integravam desde o início a massa escolar. Veja-se, por exemplo, datas históricas que marcam a entrada desse gênero nas reivindicações pela inclusão à educação: no século XVIII, na Inglaterra, a escritora britânica Mary Wollstonecraft lança o seu “A Vindication of the Rights of Woman” (Reivindicação dos Direitos da Mulher) onde ela defende a educação para as meninas e jovens como meio de aproveitamento de seu potencial humano. Isso prova a deficiência do número de mulheres nas escolas devido a essas regras. E no Brasil, só em 1827 vai surgir a primeira lei sobre a educação das mulheres, permitindo às brasileiras a frequência às escolas elementares visto que as instituições de ensino mais adiantado lhes eram proibidas.
Entre a permissão aos estágios escolares via exames e as leis de concessão à educação evidencia-se um formato elitista na história dessa área de conhecimentos.


Nenhum comentário:

Postar um comentário