Num
recente artigo sobre reforma política (publicado no blog http://politicaecronicas.blogspot.com.br/),
o prof. Dr. Roberto Corrêa (cientista político/ UFPA) inicia sua discussão ao
tema com as indagações: “Quais os mecanismos institucionais que devem vigorar num sistema político, de sorte a
aperfeiçoar as relações entre os poderes executivo
e legislativo , em
proveito da boa política, fortalecendo
os partidos, reduzindo os custos de campanha e os custos decisórios de
governo?” Ele explica o conceito de reforma política considerando a ampla
composição institucional que tem como função principal “estruturar comportamentos
interativos nos quatro níveis em que se estabelece a ação
dos atores políticos :
eleitor , candidato ,
legislativo e executivo”. Sob esses níveis prepoderam procedimentos eleitorais
e partidários explicativos do sistema de governo em vigor no país
(presidencialista), baseado no voto proporcional de lista aberta, estruturado
em vários tamanhos dos distritos eleitorais agregadores do eleitorado nas
esferas municipal, estadual e federal.
A
argumentação de Roberto Corrêa, nesse texto de cinco páginas, oferece uma
significativa avaliação sobre o que eu classifico como reforma eleitoral no
sistema brasileiro que tende a mexer nas fórmulas eleitorais como também no
processo procedimental entre partidos, governo e legislativo, tema subjacente
nas insistentes manifestações de rua do último mês de junho em flashes sobre a
reforma política. Estes também tratam de temas da reforma do Estado, refletindo
nas acusações sobre a administração pública brasileira.
A
engenharia institucional brasileira na relação entre cidadania e representação
politica, segundo Jairo Nicolau (2002), vem sendo estruturada desde o Brasil Colônia
em uma história eleitoral vivenciada pela população das vilas e cidades que
elegiam seus representantes nos Conselhos Municipais. Muitas mudanças ocorreram
neste contexto de mais de 180 anos de eleições e com isso, muitos formatos
desse sistema político foram sendo incorporados, outros destituidos de função,
ainda outros reformados e utilizados conforme a modernidade dos regimes se
estabelecesse no país. Do Império à República atribuiu-se o voto aos segmentos
sociais: da responsabilidade dos senhores da elite, homens brancos, com idade
específica, instrução e alto poder econômico conforme o estabelecido nas regras
do votante e do candidato, para o dever de cidadania de outros sujeitos
pleiteantes desse direito como os menos favorecidos (que não apresentavam a
renda inclusiva dos cidadãos), os analfabetos (incluidos e excluidos desde a
Lei Saraiva, em 1881 – a primeira reforma eleitoral do país
– até 1985, em caráter facultativo; eles podem votar, mas não serem votados), e
as mulheres (este segmento foi incluido somente a partir de fevereiro de 1932).
Hoje
volta à tona o debate sobre outros instrumentos institucionais factíveis de
reforma visando o aperfeiçoamento da democracia brasileira. Se na passagem da
primeira para a segunda república, entre outras justificativas para a reforma
eleitoral (sem alusão aos vários procedimentos já reformados) havia a acusação
das fraudes durante o processo de votação (cf. Nicolau, J. Eleições no Brasil,
2012), presentemente, outros dispositivos estão sendo levados ao debate
concorrendo na verificação daqueles que poderão trazer ao país uma melhor
visibilidade de “eleições limpas”.
Algumas
proposições de reforma eleitoral já foram encaminhadas ao Congresso Nacional,
como: o voto em lista
fechada, o voto distrital, o voto
distrital misto, financiamento de campanha, fim das coligações entre os
partidos nas eleições proporcionais, voto
facultativo , perda de mandato , infidelidade
partidária etc. Mas ainda não sairam das pautas de discussão.
Proponho
relacionar alguns pontos que têm sido discutidos com mais ênfase. Nosso sistema
eleitoral (definido pelas regras de apuração, contagem e agregação de votos
convertidos em mandatos) é majoritário (os candidatos mais votados são eleitos)
e proporcional (inclusão representativa de todos os competidores, na proporção
dos votos obtidos). Neste caso, prevalece no Brasil o sistema proporcional de lista
aberta em que a ordem dos candidatos define-se pelo número de votos que os mesmos
obtêm por si próprios (regra adotada e empregada desde 1945). Assim, o/a
eleitor/a indica sua preferência por um candidato, dos inúmeros apresentados na
lista partidária e aprovados em Convenção. Trata-se da votação uninominal que possibilita ao candidato bem
votado, além de se eleger, levar consigo outros concorrentes sem expressão
politica.
A
pressuposição atual é aprovar um sistema de lista fechada, no qual o/a
eleitor/a vota no partido e não no candidato, não podendo indicar um de sua
preferência. Então ele poderá sufragar e/ou recusar a lista. As mulheres
pleiteiam a lista fechada pré-ordenada com alternância de nomes de homens e
mulheres, pois temem não serem contempladas pelos líderes partidários.
O
financiamento de campanha é outro item que está em debate. Desde 1962, o Brasil
convive com o financiamento
público para partidos políticos e campanhas eleitorais, sendo que nesse ano,
aplicou-se o financiamento indireto, na forma do horário gratuito para
propaganda eleitoral no rádio e na TV. O direto, ou seja, a transferência de
recursos financeiros do Estado para partidos políticos e/ou candidatos, só foi
adotado em 1965. Atualmente o financiamento de campanha é misto, ou seja, compõe-se em uma parte de
recursos do fundo partidário e outra de capital privado proveniente de doações.
A proposta de reforma é adotar um formato integralmente público, haja vista que
para se elegerem, os/as candidatos/as deixariam de depender dos recursos de
grandes empresas. Assim, o governo federal criaria um fundo para distribuição
aos partidos conforme a proporção de suas representações no Congresso Nacional.
Embora alguns refiram que a aprovação desse item numa próxima reforma não vá
mexer muito com a vida política do país, creio que esse é tema primordial,
pois, em parte, vai dar um “basta” em certos meandros da corrupção & gasto
público.
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