sexta-feira, 19 de julho de 2013

REFORMA ELEITORAL E POLÍTICA




Num recente artigo sobre reforma política (publicado no blog http://politicaecronicas.blogspot.com.br/), o prof. Dr. Roberto Corrêa (cientista político/ UFPA) inicia sua discussão ao tema com as indagações: “Quais os mecanismos institucionais que devem vigorar num sistema político, de sorte a aperfeiçoar as relações entre os poderes executivo e legislativo, em proveito da boa política, fortalecendo os partidos, reduzindo os custos de campanha e os custos decisórios de governo?” Ele explica o conceito de reforma política considerando a ampla composição institucional que tem como função principal “estruturar comportamentos interativos nos quatro níveis em que se estabelece a ação dos atores políticos: eleitor, candidato, legislativo e executivo”. Sob esses níveis prepoderam procedimentos eleitorais e partidários explicativos do sistema de governo em vigor no país (presidencialista), baseado no voto proporcional de lista aberta, estruturado em vários tamanhos dos distritos eleitorais agregadores do eleitorado nas esferas municipal, estadual e federal.
A argumentação de Roberto Corrêa, nesse texto de cinco páginas, oferece uma significativa avaliação sobre o que eu classifico como reforma eleitoral no sistema brasileiro que tende a mexer nas fórmulas eleitorais como também no processo procedimental entre partidos, governo e legislativo, tema subjacente nas insistentes manifestações de rua do último mês de junho em flashes sobre a reforma política. Estes também tratam de temas da reforma do Estado, refletindo nas acusações sobre a administração pública brasileira.
A engenharia institucional brasileira na relação entre cidadania e representação politica, segundo Jairo Nicolau (2002), vem sendo estruturada desde o Brasil Colônia em uma história eleitoral vivenciada pela população das vilas e cidades que elegiam seus representantes nos Conselhos Municipais. Muitas mudanças ocorreram neste contexto de mais de 180 anos de eleições e com isso, muitos formatos desse sistema político foram sendo incorporados, outros destituidos de função, ainda outros reformados e utilizados conforme a modernidade dos regimes se estabelecesse no país. Do Império à República atribuiu-se o voto aos segmentos sociais: da responsabilidade dos senhores da elite, homens brancos, com idade específica, instrução e alto poder econômico conforme o estabelecido nas regras do votante e do candidato, para o dever de cidadania de outros sujeitos pleiteantes desse direito como os menos favorecidos (que não apresentavam a renda inclusiva dos cidadãos), os analfabetos (incluidos e excluidos desde a Lei Saraiva, em 1881 – a primeira reforma eleitoral do país – até 1985, em caráter facultativo; eles podem votar, mas não serem votados), e as mulheres (este segmento foi incluido somente a partir de fevereiro de 1932).
Hoje volta à tona o debate sobre outros instrumentos institucionais factíveis de reforma visando o aperfeiçoamento da democracia brasileira. Se na passagem da primeira para a segunda república, entre outras justificativas para a reforma eleitoral (sem alusão aos vários procedimentos já reformados) havia a acusação das fraudes durante o processo de votação (cf. Nicolau, J. Eleições no Brasil, 2012), presentemente, outros dispositivos estão sendo levados ao debate concorrendo na verificação daqueles que poderão trazer ao país uma melhor visibilidade de “eleições limpas”.
Algumas proposições de reforma eleitoral já foram encaminhadas ao Congresso Nacional, como: o voto em lista fechada, o voto distrital, o voto distrital misto, financiamento de campanha, fim das coligações entre os partidos nas eleições proporcionais, voto facultativo, perda de mandato, infidelidade partidária etc. Mas ainda não sairam das pautas de discussão.
Proponho relacionar alguns pontos que têm sido discutidos com mais ênfase. Nosso sistema eleitoral (definido pelas regras de apuração, contagem e agregação de votos convertidos em mandatos) é majoritário (os candidatos mais votados são eleitos) e proporcional (inclusão representativa de todos os competidores, na proporção dos votos obtidos). Neste caso, prevalece no Brasil o sistema proporcional de lista aberta em que a ordem dos candidatos define-se pelo número de votos que os mesmos obtêm por si próprios (regra adotada e empregada desde 1945). Assim, o/a eleitor/a indica sua preferência por um candidato, dos inúmeros apresentados na lista partidária e aprovados em Convenção. Trata-se da votação uninominal que possibilita ao candidato bem votado, além de se eleger, levar consigo outros concorrentes sem expressão politica.
A pressuposição atual é aprovar um sistema de lista fechada, no qual o/a eleitor/a vota no partido e não no candidato, não podendo indicar um de sua preferência. Então ele poderá sufragar e/ou recusar a lista. As mulheres pleiteiam a lista fechada pré-ordenada com alternância de nomes de homens e mulheres, pois temem não serem contempladas pelos líderes partidários.
O financiamento de campanha é outro item que está em debate. Desde 1962, o Brasil convive com o financiamento público para partidos políticos e campanhas eleitorais, sendo que nesse ano, aplicou-se o financiamento indireto, na forma do horário gratuito para propaganda eleitoral no rádio e na TV. O direto, ou seja, a transferência de recursos financeiros do Estado para partidos políticos e/ou candidatos, só foi adotado em 1965. Atualmente o financiamento de campanha é misto, ou seja, compõe-se em uma parte de recursos do fundo partidário e outra de capital privado proveniente de doações. A proposta de reforma é adotar um formato integralmente público, haja vista que para se elegerem, os/as candidatos/as deixariam de depender dos recursos de grandes empresas. Assim, o governo federal criaria um fundo para distribuição aos partidos conforme a proporção de suas representações no Congresso Nacional. Embora alguns refiram que a aprovação desse item numa próxima reforma não vá mexer muito com a vida política do país, creio que esse é tema primordial, pois, em parte, vai dar um “basta” em certos meandros da corrupção & gasto público.

(Texto publicado originalmente em O Liberal/PA de 19/07/2013)

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