sexta-feira, 24 de setembro de 2010

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA & POLÍTICAS

A problemática da violência contra as mulheres, no Brasil, tem sido um tema de denúncias diárias, na mídia, mas ainda não ouvi a opinião dos candidatos/as em pleno processo eleitoral.

Foi a partir da pesquisa-ação de feministas e acadêmicas no final da década de 1970 que esse problema veio à tona. Fortaleceu-se quando a ONU adotou parâmetros estratégicos contra os abusos discriminatórios apoiando os reclamos desses movimentos, fazendo vigorar medidas protetivas em favor das mulheres vitimas de violência doméstica.

A mini-série da TV-Globo “Quem ama não mata”(1982) reproduziu este slogan criado pelas feministas que foram às ruas para protestar contra os assassinatos de mulheres pelos seus companheiros e namorados, a primeira manifestação pública contra a impunidade nesses casos. Nesse instante evidenciou-se a situação do play-boy Doca Street julgado em outubro de 1979 pelo assassinato de sua companheira Ângela Diniz. Os argumentos utilizados contra a vítima foram de ser culpada por “denegrir os bons costumes”, ter vida “desregrada”, ser “mulher de vida fácil”. O acusado foi condenado a 15 anos de cadeia, cumpriu um terço da pena em penitenciárias no RJ, ganhou liberdade condicional e desde 1997 nada deve à Justiça (Grossi,1994:474).

Criou-se, nesse ano, a “Comissão Violência Contra a Mulher” cuja primeira atividade foi sair em defesa de cinco recepcionistas do “Jornal do Brasil” que haviam sido demitidas por terem denunciado o assédio sexual de um editor. Essa Comissão, entretanto, pontuou suas atividades contra a impunidade de maridos que matavam suas companheiras sendo considerados “crimes contra a honra” e acobertados legalmente pela justiça devido aos parâmetros do Código Civil vigente.

Entre os anos de 1980 e 1990, ampliaram-se as discussões e ações dos movimentos de mulheres que desde 1970 denunciavam o problema, sendo possível localizar os diferentes tipos de violência que acometiam as mulheres.

Das diversas Conferências Mundiais sobre a Mulher e resoluções votadas pelos órgãos internacionais evidencia-se a preocupação com “a igualdade plena de gênero e a eliminação da discriminação por motivos de gênero”, insurgindo-se como um ponto de discussão sobre os direitos humanos das mulheres. O marco histórico desse reconhecimento se realizou na Convenção de Viena (1993) quando, no Fórum Paralelo à Conferência Mundial de Direitos Humanos, instala-se um Tribunal de Crimes contra as Mulheres, com as vítimas denunciando o que sofreram. Pela primeira vez ecoa a frase: “os direitos das mulheres também são direitos humanos”, sendo crime contra a humanidade, qualquer tipo de violência contra esse gênero.

Várias ações mundiais têm sido deflagradas desde então propiciando a promoção dos direitos das mulheres e, em termos de Brasil, medidas protetivas têm resultado do esforço dos movimentos em parceria com o Estado brasileiro para o tratamento da violência domestica como problema social e de saúde pública. Criam-se grupos de denúncia aos crimes e de amparo às vitimas como os Conselhos da Condição Feminina, as Delegacias de Defesa da Mulher e as casas-abrigo.

Na área acadêmica o assunto tem levado a reflexões que ampliam a conscientização social de que a violência doméstica não se dá por episódios de embriaguez ou doença mental como justificativa, mas pela cultura da submissão aos papéis domésticos ainda forte nas relações de gênero.

Em 2006 o enfrentamento à violência domestica no Brasil contabilizou uma nova Lei nº 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha que além do impacto nestes primeiros anos de vigência representa uma das mais importantes conquistas dos movimentos de mulheres. Contudo, não é possível dizer que haja consenso na aplicação da lei que veio reformular medidas legais e procedimentos da área jurídica de forma mais efetiva. O fenômeno hoje é tipificado como crime e as reações são vistas de vários aspectos. Há críticas dos que atendem à promoção dos direitos humanos, dos estudiosos das questões sociais e de representantes do sistema judiciário.

Com a aplicação da LMP houve mudanças do tratamento legal da situação de violência doméstica devido a uma série de exigências procedimentais na sua instauração com uma re-novação do papel do Judiciário afim deste adequar-se à criação dos Juizados Especializados, de Núcleos de Defensoria Pública e do Ministério Público, de serviços de uma equipe multidisciplinar das Varas do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Foram revistos os procedimentos dos Centros de Referência já existentes, das Casas-Abrigo e das DEAMS.

A cada 15 segundos uma mulher sofre violência doméstica A freqüência do delito evidencia a extrema necessidade de se tratar o assunto com presteza e rigor. É uma bandeira que deve ser erguida pelos atuais candidatos/as a cargos eletivos.


( Texto originalmente publicado em "O Liberal" de 23/09/2010)

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