sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

DA CIDADANIA À REDE: O VOTO FEMININO



Leolinda Daltro  que em  1910 fundou o Partido Republicano Feminino


No próximo dia 24, o voto feminino no Brasil celebra 81 anos. Através do Decreto nº 21.076, de 24/02/1932, assinado pelo presidente Getúlio Vargas, as mulheres brasileiras asseguraram o direito de voto.
Não foi uma conquista gratuita, haja vista que a luta pelos direitos políticos femininos inicia-se ainda no século XVIII. Entre as vozes que são ouvidas no inicio da Revolução Francesa está a do Marquês de Condorcet, filósofo iluminista que nos debates da Assembleia Nacional, em 1790, diz sobre esse assunto: “Ou nenhum indivíduo da espécie humana tem verdadeiros direitos, ou todos têm os mesmos; e aquele que vota contra o direito do outro, seja qual for sua religião, cor ou sexo, desde logo abjurou os seus”. Inglaterra, França e as demais nações viram surgir ondas femininas de luta pela conquista desse estatuto que consideravam um lugar político necessário para avançar nas demandas avaliadas como recursos de inclusão social nas suas agendas de reivindicações como, por exemplo, os postos no trabalho qualificado nas várias áreas.
O caso brasileiro demonstra, como os demais, que o caminho constitucional tornou-se o principal meio de acesso das mulheres à garantia de seus direitos civis e políticos. Neste caso, identificam-se: o processo de transição política da sociedade brasileira; os papéis atribuídos; e as funções naturalizadas desempenhadas por esse gênero, que as interditavam para a cidadania política, marginalizando-a.
Na mudança de sistema de governo da monarquia à república, a resistência feminina aos não-direitos políticos não se dá, inicialmente, através de movimentos organizados como foi visto na França, na Inglaterra e nos EUA. Ao final da primeira metade do século XVIII no Brasil, Nísia Floresta Brasileira Augusta (1809-1885), natural do Rio Grande do Norte, fez a tradução livre da obra pioneira de Mary Wollstonecraft, "Vindication of the Rights of Women" publicando-a em 1833. Outro incremento para a ampliação da informação e a disseminação de ideias das brasileiras vem através da imprensa feminina que, apesar de incipiente e feita de forma artesanal, divulgava o avanço do sufragismo mundial e o modo como as mulheres letradas viam a si próprias e as políticas de seu tempo. É expressivo também o discurso inverso, ou seja, o daquelas que achavam a ousadia ou qualquer modificação na "ordem natural" uma temeridade à condição da mulher.
As discussões sobre o voto feminino no Brasil podem ser vislumbradas desde o Império quando, na Câmara dos Deputados Gerais, José Bonifácio de Andrada e Silva "advogou a causa do sufrágio de qualidade, defendendo o voto para as mulheres diplomadas por uma escola superior. A pretensão não vingou, amortecendo-se, por toda época imperial, em suas duas fases distintas"(Paiva, 1985).
Nesse percurso reivindicatório, as tensões entre as mulheres brasileiras (desde a demanda pelo direito do voto) e a legislação eleitoral (que regulamenta a participação e a não participação na polis) culminaram, no final do século XX, com a apresentação de um projeto e a implantação de um sistema de cotas partidárias para mulheres, através de lei nacional. Tratava-se de deslocar a “igualdade de oportunidades” (que eliminou as barreiras formais para a garantia do voto), para a “igualdade de resultados” (ao considerar pouco estável a “igualdade de oportunidades”) que atenderia à equidade do acesso das mulheres às cadeiras parlamentares, através de ações de discriminação positiva, devido às inúmeras barreiras detectadas em nível cultural que impediam este acesso. As parcerias dos movimentos de mulheres com os organismos internacionais (ONU, UNESCO), assinadas nas Convenções mundiais que tratavam das formas de discriminação contra a mulher, fortaleceram o reconhecimento desta metodologia como estratégia de empowerment das mulheres. A suposição do desequilíbrio no acesso ao poder, por várias razões, forneceu a oportunidade de alterar este desnível com estratégias de controle evitando a queda da representatividade feminina.
Historicamente, nestes 81 anos, entre lutas, conquistas e novas lutas contra a sub-representação feminina no poder político, as mulheres brasileiras veem-se hoje com as possibilidades de se tornarem presidente da república, a exemplo, a eleição de Dilma Rousseff.
Por outro lado, vê-se que Marina Silva, se assemelha, em outro contexto e situação, a Leolinda Daltro e outras feministas, que em 1910 fundaram, na então capital federal, o Partido Republicano Feminino, intentando a “promover a cooperação entre as mulheres na defesa de causas que fomentassem o progresso do país”. Mas o lema objetivado da luta pelo sufrágio feminino era o grande mote, haja vista que as mulheres àquela altura não podiam votar e nem ser votadas.
Outra brasileira, a sufragista gaúcha Natércia da Silveira, dissentiu da "Federação Brasileira pelo Progresso Feminino" (criado por Bertha Lutz), fundando, em 1931, a "Aliança Nacional de Mulheres", com três mil filiadas, visando a assistência jurídica à mulher. Esta associação foi fechada pelo golpe de 1937, que aboliu as liberdades democráticas, frustrando as organizações políticas e sociais do país já em pleno gozo de suas conquistas.
Mostra-se, neste texto, uma síntese ínfima de exemplos ocorridos no Brasil desde a luta sufragista, com as brasileiras em busca de novas posições políticas. Não se deve esquecer, contudo, que na amplitude de nosso país há outras “revolucionárias” anônimas para a história oficial cuja “arte de fazer” em suas práticas políticas ousam criar formas de organização mantendo-se na arena e não nos bastidores dando o seu recado.



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