O
sistema democrático representativo se legitima pelo consenso que se verifica
através de eleições livres e do sufrágio universal, sendo os atores principais
nesse sistema os partidos
políticos e os cidadãos que participam, quer com direito a
eleger-se, quer com direito a eleger outrem para um determinado cargo político,
em um período específico. Assim, o sistema eleitoral e o partidário estão entre
as mais importantes instituições para o desempenho da participação política
nesse sistema.
A experiência brasileira
de democracia representativa está classificada entre os países democráticos da
“terceira onda”, ou que se acham “em desenvolvimento”, pela forma da evolução
do seu sistema político centrado no sistema partidário e no eleitoral, em
decorrência do processo institucional progressivamente estabelecido ao longo da
história.
Sobre o formato
desses dois sistemas, têm sido tecidas considerações negativas e positivas,
tanto de cientistas políticos brasileiros quanto de brasilianistas e de autores
internacionais, alguns, inclusive, considerando uma necessidade básica, para o
avanço democrático brasileiro, as reformas políticas mais variadas que
possibilitem a estabilidade de governo e o fortalecimento do sistema partidário,
tirando da fragilidade em que é visto o multipartidarismo. Jairo Nicolau (1996;
2002) está entre os que consideram o sistema representativo brasileiro com suas
nuances típicas e diferenciadas do conjunto de democracias que são tratadas
comparativamente com o Brasil. Destes estudos, poucos, e indiretamente,
tangenciam a questão-chave do processo de formação das elites partidárias e
parlamentares: recrutamento de líderes e de candidaturas para a competição no
sistema eleitoral, o mecanismo-chave de seleção que sustenta a base do poder
político.
Nas recentes
manifestações de rua, alguns dos participantes desses atos exigiam a extinção
dos partidos brasileiros. Em julho último (dia 08/07), a Transparência
Internacional – organização não-governamental com sede em Berlim, fundada em
março de 1993, cujo o principal objetivo é a luta contra a corrupção – (e anualmente produz um relatório
analisando os índices de percepção de corrupção mundial), divulgou uma pesquisa
apontando que 81% dos brasileiros consideram
os partidos políticos "corruptos ou muito corruptos". Ou seja, quatro
de cada cinco pessoas questionam o modelo-base da representação política no
País.
É notório para essa
organização que há equivalência de insatisfeitos com os partidos em outras áreas
mundiais, sendo demonstrado que na média dos 107 países participantes da
pesquisa, em torno de 65% consideram os partidos "corruptos ou muito
corruptos". Obviamente o Brasil ficou na pior situação, o equivalente a
16% acima dos demais países.
Sobre a percepção de
corrupção além dos partidos, há o Congresso nacional como a segunda instituição
com maior descrédito, visto que na pesquisa da Transparência Internacional, com
2002 pessoas entrevistadas em 2010, cerca de 72% da população, o Congresso é
dado como "corrupto ou muito corrupto". Das 114 mil entrevistas da
média mundial, o índice alcançou 57%.
Partidos políticos têm
relação intrínseca com o Congresso, pois, quem participa são as lideranças
criadas nessas instituições. Se tratarmos da primeira notoriamente vamos chegar
à segunda. Assim, ao avaliar o multipartidarismo brasileiro e a crescente
solicitação de criação de mais partidos, mesmo após a atitude hostil das
manifestações populares quanto a essa instância de poder, pergunta-se: essas
novas siglas serão capazes de revitalizar o sistema partidário e o cenário onde
desaguarão estatutos e programas supostamente com novidades para criar sedução
ao eleitorado?
O partido, como ator
coletivo, faz a mediação entre os bastidores e a arena de representação política,
tendo o papel de referendar a participação institucional dos indivíduos na
competição eleitoral. Há múltiplas definições sobre partido político, algumas
amplas outras restritas. Nesta abordagem considera-se o seu sentido restrito
que se prende ao aspecto da “dimensão
competitiva, ou seja, partidos são organizações que participam das eleições em
países democráticos.(...) são organizações que competem por votos nas eleições (Jairo Nicolau, 1996).
Diz Nicolau que há
várias maneiras de classificar os partidos sendo as mais tradicionais as
agregadas em: “a) ‘famílias’ –
religiosos, étnicos socialistas, comunistas, liberais, conservadores, entre
outros (Lane & Erson, 1994a); b) posição no eixo direita-esquerda
(Fernandes, 1995; Castles & Mair, 1984); atributos organizacionais – massa,
quadros, cath-all (Duverger 1987; Katz & Mair, 1994); desempenho eleitoral
– pequenos, médios e grandes (Merkl, 1980)”.
Os partidos formam os
sistemas partidários das rupturas fundamentais que eles desenvolvem no processo
competitivo. Estes sistemas criam um processo interativo padronizado onde
normas de organização e competição podem sofrer mudanças ou podem manter-se
estáveis. No primeiro caso, a descontinuidade do padrão leva ao deslocamento do
existente e a emergência de um novo padrão pode favorecer o surgimento de
outro(s) partido(s). No segundo caso, o processo de estabilidade das regras
responde pelo grau de institucionalização do sistema partidário. A
classificação deste sistema pode se dar pelo número de partidos competitivos
existentes em dado sistema político. As tipologias clássicas dos sistemas
partidários democráticos são apresentadas pelas diferenciações entre o
multipartidarismo e o bipartidarismo (Duverger, 1970; Sartori, 1982) e as novas
abordagens que especificam os elementos que caracterizam estas tipologias com a
relevância ao número de partidos, à mensuração da força relativa destes
partidos e o seu tamanho e à posição ideológica.
Criação e registro de
partidos políticos no Brasil têm vários passos a serem dados com estes seguindo
a Constituição Federal de 1988 que, no seu parágrafo
1º do art. 17 e o artigo 3º da Lei nº 9.096/95 introduzem, no ordenamento
jurídico nacional, a autonomia assegurada a este para definição de sua
estrutura interna, organização e funcionamento.
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