segunda-feira, 12 de agosto de 2013

VIVER SEM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA




Durante muitos anos, o meio social brasileiro conviveu com um refrão que era ouvido como naturalmente aceitável à convivência entre um casal: “em briga de marido e mulher não se mete a colher”. O espaço privado onde esse mote se formava era o lar, a casa da familia. As evidências dessa situação que dispunha da representação de um conflito visto como “normal” entre um casal, nos primórdios, deixavam de ser expostos ao espaço público, pois era “coisa de dentro de casa” e esses fatos repercutiam em outro refrão: “roupa suja se lava em casa” expressando que a disjunção entre “conflito conjugal” e as suas consequências “na boca do povo” não eram de bom alvitre para quem se considerava “familia de bem”, ou seja, aquela que detinha todos os parâmetros de um modelo próprio para a época.
Veja-se: neste preâmbulo compuz uma imagem possivel ainda de ser encontrada socialmente, mas à medida que as mulheres começaram a perceber que a aceitação e o silêncio de agressões morais e físicas não era parte das regras do casamento que haviam sacramentado em frente ao padre ou ao juiz, passaram a denunciá-las como violências sofridas e praticadas contra elas pelos seus pares – maridos, companheiros, namorados etc. Os casos denunciados tomaram uma dimensão consciente, pois, ficou evidente que os atos de violência nesses ambientes eram parte de uma cultura de desvalorização das mulheres tomadas como cidadãs de “segunda categoria” e obrigadas a se submeter a várias normas, antes consuetudinárias, depois mantidas formalmente em códigos de condutas. Tornavam-se processos de convivência em nível parcial, pois, se elas deixavam de realizar ao menos uma tarefa doméstica (tida como prática feminina, para um exemplo bem comum), essa atitude era vista como “quebra de contrato” e passivel de punição e, pior, sentimento de culpa internalizado. Na verdade, era uma via de mão única, pois, para os maridos, se estavam também submetidos ao contrato certamente eram parte dessa regra, mas a desobediência a elas não era vista por eles como ruptura ao pacto. Eles podiam ser infiéis à esposa que nada “pegava”. Mas quando eram elas que encontravam outro parceiro isso culminava com o assassinato e, ao serem julgados, os operadores do direito justificavam esse crime como menor e visto para “lavar a honra com sangue”.
Diz H. Saffioti (1999: 82): “A expressão violência doméstica costuma ser empregada como sinônimo de violência familiar e, não raramente, de violência de gênero. (....)  A diferença nas relações entre homens e entre mulheres é que essa desigualdade de gênero não é colocada previamente, mas pode ser construída e o é com freqüência. Nestes termos, gênero concerne, preferencialmente, às relações homem-mulher” (...). Não vamos discutir todas as vertentes que promovem uma análise mais fina sobre o conceito de gênero & violência familiar (incidente em outros pormenores). Apenas essa evidência de Saffioti demonstra que a violência de gênero revela a convivência de maus tratos aplicados contra as mulheres pelo companheiro, dentro de casa (doméstica).
Uma insistente discussão no meio social mundial e brasileiro, pelo movimento de mulheres e feministas, passou, então, a identificar e a denunciar publicamente a violência doméstica praticada contra as mulheres e, no Brasil, desde o início da década de 1980, foram criadas as DEAMS – delegacias especializadas no atendimento às mulheres vítimas de violência. Segundo BARSTED ( 2007:14) essa medida “se tornou necessária pela dificuldade das mulheres denunciarem violências sofridas diante de policiais, muitas vezes, pouco sensíveis aos crimes praticados contra as mulheres, especialmente os crimes com violência doméstica e familiar.” A criação dessas Delegacias Especializadas (Deams), enquanto mecanismo para coibir a violência específica contra a mulher, se constituiu na principal reivindicação desses movimentos.
Caso-chave desse processo reinvidicatório ocorreu com a farmacêutica cearense Maria da Penha cujo grave incidente de espancamento violento diariamente praticado pelo marido, durante seis anos de casamento, e dois atentados de assassinato levou-a a denunciar em tribunal internacional (caso nº 12.051/OEA) a impunidade ganhando a causa contra o seu agressor. Há sete anos, em 7 de agosto de 2006, foi instituida no Brasil a Lei Maria da Penha, intensificando-se as informações sobre os traços e espécies de violência aplicados contra as mulheres através da Lei 11.340/06 promulgada com o objetivo de prevenir e coibir todas essas formas de violência doméstica.
Presentemente foi realizada uma pesquisa de opinião inédita, pelo Instituto Patricia Galvão e Data Popular sob o título “Percepção da Sociedade Sobre Violência e Assassinatos De Mulheres”, extraindo-se muitos dados importantes e publicados no site http://www.compromissoeatitude.org.br. A pesquisa revela que a violência doméstica está na agenda de preocupações da sociedade e apenas 2% da população “nunca ouviram falar da Lei Maria da Penha”. Para “70% da população, a mulher sofre mais violência dentro de casa do que em espaços públicos no Brasil”. Metade da população (50%) considera que as mulheres se sentem mais inseguras dentro de casa, sendo que 54% conhecem uma mulher que já foi agredida por um parceiro, e 56% conhecem um homem agressor. Quanto  à percepção do aumento de crimes contra as mulheres nos últimos 5 anos, 89% da população avalia que aumentou a agressão de mulheres pelo parceiro quer atual ou ex, enquanto que 88% vê nessa perspectiva o crescimento do assassinato de mulheres por essa categoria de parceiro.
Outros dados importantes desse estudo demonstram que o antigo refrão de nossos avós perdeu a força porque a visão da sociedade está mais perspicaz sobre os direitos das humanas. 

(Originalmente publicado em O Liberal,PA, de 09/08/2013)

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