sábado, 10 de dezembro de 2016

OS DIREITOS HUMANOS, A CARTA DE 1948 E A LUTA DAS MULHERES





Comemora-se hoje o Dia Internacional da Declaração dos Direitos Humanos. Os altos níveis de violência mundiais perpetrados contra a pessoa revelam a baixa conscientização sobre o que representou a assinatura dessa Carta pelas Nações Unidas e que tem pautado suas campanhas na luta contra a discriminação e os processos de violência contra os humanos.
Os trinta artigos do documento descrevem os direitos básicos garantidores de uma vida digna para todos os indivíduos (liberdade, educação, saúde, cultura, informação, alimentação e moradia adequadas, respeito, não-discriminação, entre outros).
Secularmente, há uma longa história de debates entre filósofos e juristas acerca da concepção dos direitos humanos, considerando o início dessas discussões a área da religião, com o cristianismo medieval defendendo a igualdade de todos os homens, admitindo a teoria do direito natural. Mas, se reconhecem a centralidade dos indivíduos numa ordem social e jurídica justa, sobrepõem a prevalência da lei divina sobre o direito laico e, a partir dai, há uma outra vertente de discussões que não cabe avaliar neste momento.
Com a teoria dos direitos naturais ou jus naturalismo (século XVII) que fundamenta o contratualismo de onde desponta a doutrina liberal, o direito à vida, à liberdade, à propriedade, à segurança e à resistência contra a opressão serão considerados os direitos naturais do indivíduo. E constam do Art. 1 da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, assinada em 26 de agosto de 1789, na Revolução Francesa. A Declaração de Independência da Revolução Norte Americana, de 4 de julho de 1776, portanto, anterior à francesa, compõe com esta as primeiras manifestações concretas de declarações de direitos, na era moderna. São fatos históricos que determinam que os direitos humanos se associem, primeiramente, aos direitos individuais e as liberdades públicas, contribuindo para os limites à competência do poder público.
Os Direitos Humanos vão adquirir estatuto próprio durante o Século XX, a partir de 1945, com a declaração firmada na Carta de fundação das Nações Unidas (24 de outubro de 1945), quando as experiências de guerras mundiais demonstram a necessidade da consolidação desses direitos através da criação de um sistema internacional de proteção, para estabelecer e manter a paz no mundo. 
A Declaração Universal dos Direitos do Homem concretizada na Carta das Nações Unidas, adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembleia Geral da ONU em 10 de dezembro de 1948, procura “reafirmar a fé nos direitos fundamentais dos homens, na dignidade e no valor da pessoa humana, na igualdade de direitos de homens e mulheres e das nações grandes e pequenas”(cf. Chiarotti & Matus, p. 8). No postulado básico que declara os direitos iguais pela condição de pessoa, remete a uma nova perspectiva de igualdade entre os seres humanos visto que considera sua diversidade e diferenças.
A formulação dessa declaração como direitos humanos (não como “Direitos do Homem”) vem da presença de Eleanor Roosevelt na Comissão de Direitos Humanos da ONU, ao discutir a redação da Carta. Ela propõe que a palavra homem seja substituía pelo termo humano ou pessoa, iniciando-se um processo que vem sendo defendido historicamente pelas mulheres e feministas, de rupturas ao sujeito genérico e universal, passando assim a ser incorporada à Declaração Universal.
Os direitos civis e políticos constantes da Carta centram-se “na proteção à liberdade, à segurança e à integridade física e moral da pessoa, além da garantia ao seu direito de participação na vida pública” (p.9). São chamados de Direitos Humanos de Primeira Geração.
Na segunda metade do Século XX, a concepção e os conteúdos dos direitos humanos sofrem mudanças importantes com “a noção de direitos econômicos, sociais e culturais, referidos à existência de condições de vida e de acesso aos bens materiais e culturais, de acordo com a dignidade inerente a cada ser humano” (idem). Este novo conjunto de direitos nomeia-se Direitos Humanos de Segunda Geração.
Os de Terceira Geração emergem na Carta como produto das lutas dos diversos movimentos sociais das últimas décadas, constando os “direitos a respeito das ofensas à dignidade humana, tão graves como a tortura e a discriminação racial. Outros direitos estão orientados a proteger certas categorias de pessoas: mulheres, crianças, refugiados, negros entre outros. Também existem os chamados “direitos coletivos”, entre os quais podemos citar o direito ao desenvolvimento, o direito ao meio ambiente e o direito à paz”(p. 10). Entre os três há diferenças visto que este último tem como titulares grupos de pessoas.
Os Direitos Humanos têm contribuído na concepção de sujeito, recuperando as dimensões “do corpo, a sexualidade, a linguagem, a subjetividade, negadas tanto na concepção vigente de sujeito como também nas práticas cotidianas”(p. 11). A valorização dessa nova dimensão proporciona a construção de um novo imaginário permitindo repensar novas perspectivas das formas de vida social.
As mulheres contribuíram ao conceito de direitos humanos a partir de duas dimensões imbricadas: a contribuição teórico-acadêmica do feminismo revalorizando a diferença sexual e a formulação da perspectiva de gênero; e as contribuições teórico-práticas das experiências diferenciadas dos movimentos de mulheres em nível mundial e latino-americano.
As novas formulações dos movimentos feministas fazendo emergir a organização e a visibilidade das mulheres passa a questionar os paradigmas da modernidade. A ordem das relações hierárquicas e dos valores são questionados deixando à mostra o processo de subordinação que submete a mulher. “Ao revelar a construção histórica da diferença sexual instituída pelas sociedades, denuncia a edificação de uma ordem natural que perpetua um sistema de relações fundamentado na hegemonia de um sexo sobre outro”( p. 12).
Há um tempo de denúncias a essa subordinação histórica que emerge a partir do conceito de patriarcado, e outro tempo de identificação das identidades construídas culturalmente das diferenças de sexo. De ferramenta explicativa, o patriarcado torna-se uma categoria política. Quando as investigações sobre a condição da mulher alcança uma dimensão expressiva nasce o conceito de gênero.
O resultado das ações concretas das mulheres vai demonstrar que este gênero sempre esteve excluído de seus direitos sociais e políticos. Da linguagem que estabelece a hierarquia genérica – homens - à questão do acesso à saúde, aos direitos reprodutivos, à sexualidade prazerosa, as mulheres passam a perceber que estão enquadradas num nível de cidadania de segunda categoria. É-lhes negado o direito ao corpo, o direito à escola, o direito à terra, o direito de decidir sobre uma gravidez indesejada, o direito previdenciário (enquanto representante de certas categorias de trabalhadoras, como as pescadoras), o direito ao trabalho, o respeito à sua inteligência, o espaço em que circula.
Ao investigar as práticas de violência doméstica e sexual percebe-se que toda a noção de sujeito centra-se num processo de discriminação sobre seu gênero. Contudo, suas formas de resistência ao processo opressor, a visibilização da exclusão aos direitos sociais e aos meios que a discriminam, tendem a reformular a noção de sujeito apontando para a diversidade desses sujeitos dos Direitos Humanos. “É desta maneira que as mulheres contribuem de modo fundamental na reformulação da noção de sujeito universal e abstrato, ao questionar o etno e o androcentrismo que situa ao homem ocidental como parâmetro do universal. Isto permite o reconhecimento de uma “humanidade” com diversos rostos.”(p 17)
Por isso, o que dizer da impunidade aos bárbaros crimes cometidos contra as milhares de mulheres conforme denunciam as pesquisas e os dossiês sobre violência de gênero, apesar da pressão internacional, que neste “des-governo” brasileiro vai perdendo as garantias de tantos direitos aos quais temos lutado para nos incluirmos nas linhas da Carta Declaratória dos Direitos Humanos?

A luta pelos direitos humanos das mulheres & demais grupos sociais não tem tempo de descanso. Façamos dessa luta a grande bandeira de nossas resistências. 

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