sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

ABONO DE NATAL

 
Nesta época, o funcionalismo público e privado de um modo geral espera ansiosamente pelo 13° salário. Esta conquista não foi fácil de conseguir e veio coroar velhas reivindicações. O momento é a hora de pagar contas ou de consumir e, neste caso, está o presente de Natal a familiares e amigos uma vez que a quantia é depositada na primeira quinzena de dezembro (o Governo Federal, atualmente, divide em 2 parcelas, a primeira paga em junho). Este pagamento extra é uma gratificação equivalente a um mês de salário, daí a alusão a ser 13. É o equivalente ao bônus de Natal, em países como Alemanha, Argentina e Portugal.

Mas, será que uma lei dessas veio de cima para baixo? Fazendo uma pesquisa sobre essa gratificação encontrei uma história singular, a partir da dissertação de mestrado “Operários à tribuna: vereadores comunistas e trabalhadores têxteis de Magé (1951-1964)” de Felipe Augusto dos Santos Ribeiro, ao Programa de Pós Graduação de Historia Social da UERJ, na qual há um recorte importantíssimo sobre esse fato. Diz ele que a primeira greve por Abono de Natal que se tem notícia no Brasil data de 1945, empreendida pelos eletricitários do Distrito Federal, sendo conquistada uma gratificação equivalente a 8% do salário da categoria. Dois anos depois, em 1947, o tema já estava sendo debatido no plenário da Câmara dos Deputados, destacando-se a sugestão do deputado Jonas Corrêa, do Partido Social Democrático (PSD) do Distrito Federal, em incluir uma cláusula para a Gratificação de Natal na proposta orçamentária da União; e o projeto de lei do deputado do PTB, Gurgel do Amaral, também do DF, que dispunha sobre o Abono de Natal. Ambos foram arquivados. No ano seguinte, os deputados comunistas Diógenes Arruda e Pedro Pomar, abrigados na legenda do Partido Social Progressista (PSP), apresentaram diversos projetos instituindo o Abono de Natal para aposentados e pensionistas; para os servidores públicos, civis e militares; e para os trabalhadores de todas as categorias. Todos eles foram arquivados. Somente em 1949 que foi aprovado o primeiro projeto de lei sobre o tema na Câmara dos Deputados. De autoria do deputado Café Filho, do PSP, o projeto concedeu Abono de Natal a todos os servidores da União, transformando-se, inclusive, em norma jurídica, desencadeando projetos análogos em diversos parlamentos pelo país” (2009).
             Mas a aprovação da Lei da Gratificação de Natal, popularmente conhecida como Décimo Terceiro Salário, foi instituída em 1962, de autoria do então deputado federal Aarão Steinbruch, advogado consultor de sindicatos e nome sempre lembrado pelos operários. Em 13 de julho de 1962 o então presidente João Goulart assinou a lei referente ao assunto, regulamentada pelo Decreto 57.155 de 3 de novembro desse ano. A quantia seria paga em duas parcelas até o final do ano em valor correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração de cada mês trabalhado. O final do pagamento seria sempre em dezembro.

Em outros países o subsidio de Natal ganha feições peculiares a cada caso. Em Portugal, por exemplo, a medida veio com o Estado Novo do governo Marcelo Caetano (pós-ditadura de Salazar) e o empregador deve pagar ao trabalhador o correspondente à remuneração mensal do último mês do ano. A medida restrita aos funcionários públicos foi estendida depois de 25 ade abril de 1974, pelo governo Vasco Gonçalves.
          Na Argentina o valor  é pago em duas parcelas respectivamente em 30 de junho de 31 de dezembro.
        No México, o valor correspondente a 30 dias de salário é pago no dia 20 de dezembro.
          No Panamá variam as datas. E diferenças substanciais cabem à Alemanha que ao invés de uma regulamentação federal segue regras que dependem do trabalhador e do empregador. Há outras regras em outras nações, mas na maioria o final do ano representa um acréscimo na remuneração de quem trabalha (ou para o governo ou para firmas empregatícias).
         O comércio aplaude o abono natalino. Desde muito antes do fim de dezembro as lojas apresentam motivos natalinos, especialmente o anglo-saxão com a figura do Papai Noel (Santa Claus) prometendo presentes às crianças, além de sinos, girlandas e pinheiros ornados a ganhar o nome de árvores de Natal.

Não há um requisito especificamente brasileiro na feição natalina usada no país desde o tempo de império. Se não temos neve, isto não quer dizer que não “fabriquemos” em algodão ou gelo seco. E se o clima tropical indica o uso de roupas leves, o velho Noel anda de casaco vermelho com plumas no colarinho e mangas.
          A referência anterior do salário extra ou acréscimo salarial no fim do ano foi uma conquista, portanto, do trabalhador, ganha em árdua luta inclusive greves. E sobre isso não se trata. É só lembrar as horas excessivas de trabalho que no século XIX, na Europa, chegavam a tomar praticamente todo o dia do empregado. No filme “Os Companheiros”(Itália, 1963) de Mario Monicelli, um operário não conhecia o filho, pois saia de casa de madrugada e voltava à noite sem que a criança o visse. Hoje uma parcela da população global pode ganhar para fugir de seu esquema de restrições para dar vazão à fantasia de poder comprar qualquer coisa mais. Há, contudo, os que ainda não conseguem ganhar um abono de Natal, e nem mesmo um salário de antes disso. O fato sugere a pensar no significado da época, no nascimento de Jesus, no amor ao próximo que foi a sua meta. Isso passa pelos abonos. E mesmo sem ser monetário deve-se lembrar de um abono de caridade, de auxilio aos que precisam.

(Texto publicado originalmente em "O Liberal"/PA)

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