quarta-feira, 8 de agosto de 2012

CAPITAL SOCIAL EM CHEQUE



As eleições se aproximam e o horário eleitoral gratuito terá a chance de mostrar ao eleitorado quem é quem na lista partidária deferida pelo T.R.E. aos cargos em competição nas eleições municipais – vereadores/as e prefeitos/as. Pela Lei 9.504, art. 47.caput, o início do uso do rádio e da televisão será somente a partir do dia 21/08 (47 dias antes do pleito), embora, desde no dia 6 de julho, já tenha sido liberada a divulgação das chapas (Lei nº 9.504/1997, art. 36, caput) em vários ambientes e diferentes produtos, a saber: a internet, nos “sites de partidos e candidatos, desde que comunicados à Justiça Eleitoral e hospedados em provedores estabelecidos no Brasil”, assim como “o uso de blogs, sites de relacionamento (Orkut, Facebook, Twitter, etc) e sites de mensagens instantâneas”. Em comício também pode (até 48h antes do dia das eleições, das 8h às 24h), utilizando “aparelhagem de sonorização fixa e trio elétrico, desde que este permaneça parado durante o evento, servindo como mero suporte para divulgação de jingles e mensagens do candidato”. Caminhadas, carreatas e passeatas inscrevem-se também como meios permitidos desde 6 de julho até as 22h do dia que antecede as eleições. A distribuição de material gráfico e o uso de carro de som é igualmente permitido, de acordo com as regras para essa permissão.  
Outros meios e maneiras de despertar a informação sobre o/a candidato/a estão na atual base da legislação eleitoral enquanto outros, como os chamados showmicios, foram eliminados. Obviamente o partido e o próprio candidato estão atentos a essas regras pelo motivo de não serem, mais tarde, penalizado por abuso e utilização desses dispositivos.

Mas o que me leva a pensar nesses materiais de divulgação é a condição para o real reconhecimento, pelo eleitorado, da representatividade de candidatos/as. Ou seja, avaliar o capital social que esses/as competidores/as tendem a apresentar para seduzir o eleitor. O que seria isso? É o acúmulo que esses atores sociais realizam ao longo de sua trajetoria de vida, ao participar de associações cívicas, políticas e voluntárias, incidindo nos argumentos de teóricos clássicos da ciência política que assinalam a importância vital deste evento para fortalecer a democracia, posto que repercutem na formação desse capital social representado pelo ativismo cívico, no sentido de integração ao interesse comum do/a cidadão/ã.

Nas teorias atuais de ativismo, Robert Putnam (2000) tem merecido um lugar de destaque. Em seu artigo Bowling Alone America's Declining Social Capital (Journal of Democracy, January 1995, Volume 6, Number 1) focaliza estudos sobre problemas de capital social e seus contornos decorrentes de um declínio da sociedade civil na América. Para ele, capital social são os benefícios que vêm de organizações sociais, tais como redes, normas sociais e uma confiança generalizada, que levam à cooperação e ao progresso. Diz que as sociedades cujos membros estão civicamente engajados têm sido muito mais bem sucedidas em áreas diversas e que as redes sociais desempenham um papel importante na atuação do governo representativo, afetando drasticamente coisas como o comparecimento dos eleitores e leitores de jornais, com papel importante no processo eleitoral.
Estas associações que movem a participação política e a eficácia da governança, ao promoverem a formação de redes sociais, geram confiança interpessoal que alimentam a capacidade do trabalho compartilhado e criam vínculos sociais com vistas ao bem-estar social.

Certamente os que se propõem a competir são levados por duas situações no mercado eleitoral: ofereceram seu nome e /ou foram indicados pelo partido. Nesses dois casos, a presença do capital social foi levada em conta, pois, quem inscreve seu nome e/ou é indicado numa chapa partidária para concorrer, considera-se com representatividade social. Há, entretanto, os que são “laranjas”, e esses não contam, pois não só estão desempenhando uma função na lista (composição da relação apresentada à justiça eleitoral prevendo o deferimento da mesma), como são inscritos para fazer o trabalho partidário no tempo da eleição, a exemplo, os filiados militantes que são funcionários públicos.

O que me leva a tratar desse ponto é reconhecer que em poucos minutos ou segundos, o HGPE (horário gratuito de propaganda eleitoral) o/a eleitor/a, não terá possibilidade de registrar esses acúmulos de associativismo de candidatos/as. Alguns nem sequer terão evidências maiores, salvo a imagem rápida. Mas é esse capital social que será o medidor do desempenho do futuro eleito/a, posto que através dele também serão avaliados/as “ficha-sujas” que acumularam capital suficiente para serem exitosos, mas num outro “mercado”.



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