A Lei da Ficha Limpa resultou de um projeto de iniciativa popular, recebendo quase dois milhões de assinaturas. Foi apoiado por instituições como a Igreja, ONGS, OAB, movimentos sociais e demais entidades civis. Inicialmente houve silêncio em torno dessa petição do povo brasileiro que solicitava o expurgo, dos quadros de demanda de representação política, de pessoas que tivessem débito com a justiça que de alguma forma configurasse em dolo. Mas a opinião pública sacudiu da gaveta dos parlamentares o manifesto assinado e fez a diferença, conseguindo que o mesmo fosse transformado em Lei e sancionado pelo Presidente da República, mesmo que a peso de empurrão dos políticos receosos de que o eleitorado negasse seu voto a eles.
Entretanto, ao ser encaminhado à Câmara de Deputados, o projeto original sofreu o primeiro “abalo” com a alteração de que somente estará valendo para os políticos condenados “por um colégio de juízes”. É de supor, então, segundo os comentadores dessa alteração que os cidadãos que forem sentenciados por um juiz singular por estelionato ou falsidade ideológica não serão penalizados, pois a sentença é considerada nula, mesmo que haja provas materiais.
Houve polêmicas, também, em torno da aprovação da emenda do senador Francisco Dornelles (PP-RJ), ao trocar em pelo menos cinco dispositivos da lei a expressão "tenham sido" por "os que forem". A perspectiva de algumas pessoas é de que os políticos já condenados e que tenham cumprido suas penas não serão punidos pelas novas regras de inelegibilidade. Para o deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP) houve alteração do teor da lei, visto que se abriu uma brecha aos políticos cujos processos estão em andamento, possibilitando que os mesmos se candidatem, mesmo condenados por órgão colegiado. Alexandre Garcia, conhecido tele-jornalista, foi mais enfático: “O que era passado foi para o futuro e – bingo! – Maluf se viu livre da inelegibilidade. Mais do que ele, todos os que já foram condenados ganham certidão negativa da lei, porque, afinal, o passado não vale. A lei da ficha limpa anistiou os fichas sujas”.
A Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010, altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, estabelecendo, “de acordo com o § 9o do art. 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação”, incluindo “hipóteses de inelegibilidade que visam a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato”. Em cinco páginas, o texto original da lei “Ficha Limpa” explora a que veio e quais os crimes que serão responsáveis pela exclusão do/a pretendente a um cargo eleitoral, valendo para estas eleições de 2010.
Já passadas as convenções partidárias, estando os juízes dos Tribunais Regionais Eleitorais do país na recepção das listas e documentação dos candidatos/as com os nomes aprovados nessa primeira instância, debruçam-se para a verificação de documentação dos cidadãos aspirantes a um cargo eletivo a fim de avaliar se os mesmos estarão aptos para participar da competição eleitoral.
Num primeiro balanço da Justiça Eleitoral, de 6 de julho, em relação aos pedidos de registro de candidaturas no país há 20.839 aspirantes e re-candidatos/as aos cargos eletivos, sendo 9 para a presidência da república; 182 para governador; 288 para senador; 5.869 para deputado federal; 13.688 para deputado estadual e 803 para deputado distrital. Mas essa relação se encontra na expectativa do Ministério Público Eleitoral, da lista repassada numa triagem agora com mais um emblema jurídico, principalmente moral, exigido pela sociedade: o nome do cidadão/ã acima de qualquer suspeita de dolo, tornado apto para receber os votos de eleitores/as em outubro próximo. Até o dia 5 de agosto o TRE deverá julgar todas as impugnações, registrar as candidaturas que poderão vir a ser canceladas e as que serão confirmadas. A partir do dia 6 de agosto, a manifestação será do TSE para os casos que foram a si encaminhados.
O noticiário na imprensa registra que até terça feira, 13,último dia para os pedidos de impugnação de candidatos, o estado de Minas Gerais liderava o número de pedidos de impugnação com 614 registros pela Procuradoria Regional Eleitoral. Em Alagoas, há 380 pedidos de impugnação, ou seja, 86% do total de 438 candidatos. Em Goiás, 180 candidatos sofreram impugnação, no Amazonas, 117 pedidos, no Mato Grosso do Sul, 104 impugnados, e por ai vai. Ao todo, até essa data, 1.614 contestações de candidaturas tinham sido protocoladas em Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de 15 Estados. A maioria tem como evidência políticos condenados pelos tribunais e que renunciaram aos seus mandatos com o objetivo de escapar às cassações.
No Pará, o Ministério Público Eleitoral totalizou 18 ações, sendo que 16 basearam-se na Lei 135/2010, ou Lei da Ficha Limpa – inscrevendo-se os nomes dos dois candidatos ao senado, Jader Barbalho (PMDB) e Paulo Rocha (PT) – enquanto duas se deveram ao descumprimento de obrigações em relação à filiação partidária. O TRE recebeu mais 27 ações de impugnação ajuizadas por coligações.
Uma parte do eleitorado brasileiro está apreensiva se as liminares que estão sendo interpostas pelos candidatos “ficha suja” não irão empanar a representatividade do manifesto popular em prol da moralização da política. A ficha limpa eleitoral seria uma maneira de entronizar um novo procedimento democrático. Resta a aceitação do eleitor em potencial. Será que o candidato preferido ganharia de qualquer forma o voto, mesmo reconhecido como um potencial “ficha suja”? Ou a moralidade está sendo entronizada no país encerrando um capitulo da história, na verdade, muito mais do que um capitulo, uma parte volumosa do período republicano.
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