quarta-feira, 25 de novembro de 2015

CULTURA & POLÍTICA NA VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES



Primeiro Anúncio Contra A Violência Doméstica Publicado Na Arábia Saudita


 As Nações Unidas proclamaram o dia 25 de novembro o Dia Internacional pela Eliminação da Violência Contra as Mulheres. Em 1991, o Center for Women's Global Leadership (Centro Global para a Liderança das Mulheres) criou a Campanha Internacional: 16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência Contra as Mulheres, cuja idéia central visava uma ligação simbólica à violação desses direitos. A ampliação da campanha de 25 de novembro a 10 de dezembro considerou outras datas significativas no período: 1º de Dezembro – Dia Mundial da AIDS; 6 de Dezembro - Massacre de mulheres em Montreal (inspiradora da Campanha Mundial do Laço Branco); 10 de dezembro - Dia Internacional dos Direitos Humanos. No Brasil, a Campanha tem sido realizada, todos os anos, pelos movimentos de mulheres e organizações feministas.
A violência é um termo polissêmico e aponta para as formas diferenciadas de constrangimentos morais, coativos ou através da força física explícita, aplicada por uma pessoa contra outra, num ambiente que pode ser tanto público no contexto social e político, quanto privado como o familiar. Alguns autores consideram o ato violento não apenas em situações episódicas agudas como a violência física, mas incluem também aquelas formas evidentes de distribuição desigual de recursos em todos os seus matizes. Este discernimento levou ao reconhecimento de que certos comportamentos nas relações sociais, embora fossem vistos como “naturais” tramavam contra a dignidade humana. A denúncia dos movimentos de mulheres ao tratamento que suas congêneres recebiam em casa, no trabalho e em outros locais de convivência, ao serem impedidas de participar de determinada atividade, ou quando eram agredidas pelo marido, pelos filhos ou pelos pais ao transgredirem a tradição dos afazeres domésticos, apontou-os como atos de violência doméstica e, atualmente, recebem o tratamento especial de entidades governamentais e não governamentais que consideram essas condutas destrutivas da condição humana, propondo-se políticas públicas para o seu enfrentamento.  
A punição aos atos de violência foi se inserindo então em resoluções, códigos e leis, no Brasil, ganhando reforço com a Lei 11.340, Lei Maria da Penha, sancionada em agosto de 2006, com vistas a incrementar o rigor das punições para esse tipo de crime. Uma síntese da Lei, na Introdução do texto, compromete essa preocupação:
Mais recentemente, em março de 2015 foi sancionada a Lei 13.104/2015, a Lei do Feminicidio, “classificando-o como crime hediondo e com agravantes quando acontece em situações específicas de vulnerabilidade (gravidez, menor de idade, na presença de filhos, etc.).” (Mapa da Violência 2015- Homicídios de Mulheres no Brasil). Não há unanimidade ainda nas definições dessa lei, sendo criticada por diversos operadores da lei e pelos movimentos sociais e de mulheres, contudo, os esclarecimentos sobre ela na pesquisa que foi realizada por Julio Jacobo Waiselfisz (Instituto Sangari, SP) utilizou como “ponto de partida para a caracterização de letalidade intencional violenta por condição de sexo (....)” que há feminicidio “quando a agressão envolve violência doméstica e familiar, ou quando evidencia menosprezo ou discriminação à condição de mulher, caracterizando crime por razões de condição do sexo feminino. “ (idem, p. 8).
A abrangência do termo violência inclui formas diferenciadas de agressão à integridade física, moral e psicológica das mulheres, implicando ainda em atos mais graves como assassinatos pelos maridos, crime que até bem pouco tempo era acobertado pela lei com a justificativa de que esses episódios fatais representavam “lavagem da honra”.
O ditado secular sexista “em briga de marido e mulher ninguém mete a colher”, até recentemente representava deferência à vida privada do casal, considerando que os “entremeios” de alcova diziam respeito somente ao par, mesmo que essa briga se tornasse geradora de uma ação de homicídio.
Para Heleieth Saffioti (1994: 44) “A violência masculina contra a mulher integra, assim, de forma íntima, a organização social de gênero vigente na sociedade brasileira.” Trata-se de uma cultura da hierarquia de poder que domina a estrutura social, sendo legitimada pela ideologia que criou papéis sociais com base nas diferenciações de sexo. As mulheres tendiam ser tomadas apenas pelo útero errante no seu corpo, visto que sua figura era colada à maternidade. “Talvez uma das maiores violências sofridas pelas mulheres tenha sido a própria construção de sua suposta “essência” como algo situado no útero”, diz Margareth Rago (199l: 2). Essa organização clássica ainda hoje se encontra instituída e é instituinte também, num contexto de dominação, visto que o lar e a maternidade ainda representam o lugar “natural” da mulher, e a rua e a política  configuram o espaço do homem.
A violência contra as mulheres não escolhe idade, raça e classe social, pois em todas essas situações já foram identificados casos graves com repercussões sociais, agravos na saúde tanto física quanto mental e já levaram as vítimas ao caminho da prostituição, das drogas e do suicídio. Os números mundiais são alarmantes, conhecendo-se somente os dados extraídos dos casos denunciados nas delegacias ou em tratamento hospitalar, pois há os fatos silenciados posto que as mulheres, sob o domínio do medo, calam a agressão, o estupro, para não serem tratadas discriminadamente e/ ou prevendo ameaças de morte de seus agressores.
Esses fatos são graves. Os movimentos de mulheres exigindo políticas públicas criaram mecanismos de informação para o reconhecimento das medidas interpostas na Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher adotada pela OEA, em 6 de junho de 1994 e chamada “Convenção de Belém/PA” (porque assinada numa reunião internacional em Belém), ratificada pelo Brasil em 27 de novembro de 1995. Dar visibilidade a existência das agressões que as mulheres sofrem como “atos naturalizados” constituindo-se em violência doméstica, exige a punição aos culpados, medidas protetivas, atos de repúdio pelos Estados-membros da OEA, estratégias para a ruptura com a política do silencio.
Há duas questões para reflexão: a) a desinformação entre as mulheres e a sociedade em geral sobre a hierarquização das relações de gênero motivadores dos atos de violência contra esse gênero; b) a importância na inclusão dos homens nessas discussões visto que a política do sistema patriarcal motivou tipos de valores que definiram as hierarquias ainda hoje vigentes, a exemplo, a constatação do grande índice de violência doméstica e sexual praticadas contra as mulheres na sociedade e evidentes nos mapas que são construídos através de pesquisas nos centros de Saúde para onde são conduzidas as vítimas.
Neste registro sobre o fenômeno da violência doméstica e sexual contra as mulheres me coloco entre as pessoas que estão à frente dos movimentos de estímulo ao estudo da cultura desse tipo de violência denunciando a discriminação e a homofobia como anti-valores ancestrais que submetem secularmente o imaginário social em padrões estabelecidos de comportamentos aspirados para os dois sexos. E quando o modelo tradicional é perdido o grupo homofóbico se encarrega de criar outras leis para extinguir as que já existiam e que haviam trazido benefícios exemplares à vida das mulheres.

Obs. Imagem extraída do endereço 




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