Nesta época, o funcionalismo público
e privado de um modo geral espera ansiosamente pelo 13° salário. Esta conquista
não foi fácil de conseguir e veio coroar velhas reivindicações. O momento é a
hora de pagar contas ou de consumir e, neste caso, está o presente de Natal a
familiares e amigos uma vez que a quantia é depositada na primeira quinzena de
dezembro (o Governo Federal, atualmente, divide em 2 parcelas, a primeira paga
em junho). Este pagamento extra é uma gratificação equivalente a um mês de
salário, daí a alusão a ser 13. É o equivalente ao bônus de Natal, em países
como Alemanha, Argentina e Portugal.
Mas, será que uma lei dessas veio de cima para baixo? Fazendo uma
pesquisa sobre essa gratificação encontrei uma história singular, a partir da
dissertação de mestrado “Operários à tribuna: vereadores comunistas e trabalhadores têxteis de Magé
(1951-1964)” de Felipe Augusto dos Santos Ribeiro, ao Programa de Pós Graduação de
Historia Social da UERJ, na qual há um recorte importantíssimo sobre
esse fato. Diz ele que “a primeira greve por Abono de Natal que
se tem notícia no Brasil data de 1945, empreendida pelos eletricitários
do Distrito Federal, sendo conquistada uma gratificação equivalente a 8% do
salário da categoria. Dois anos depois, em 1947, o tema já estava sendo debatido no plenário
da Câmara dos Deputados, destacando-se a sugestão do deputado Jonas Corrêa, do
Partido Social Democrático (PSD) do Distrito Federal, em incluir uma cláusula para a
Gratificação de Natal na proposta orçamentária da União; e o projeto de lei do deputado do
PTB, Gurgel do Amaral, também do DF, que dispunha sobre o Abono de Natal. Ambos foram
arquivados. No ano seguinte, os deputados comunistas Diógenes Arruda e Pedro Pomar,
abrigados na legenda do Partido Social Progressista (PSP), apresentaram diversos
projetos instituindo o Abono de Natal para aposentados e pensionistas; para os servidores
públicos, civis e militares; e para os trabalhadores de todas as
categorias. Todos eles foram arquivados. Somente em 1949 que foi aprovado o
primeiro projeto de lei sobre o tema na Câmara dos Deputados. De autoria do deputado
Café Filho, do PSP, o projeto concedeu Abono de Natal a todos os servidores da União,
transformando-se, inclusive, em norma jurídica, desencadeando projetos análogos em
diversos parlamentos pelo país” (2009).
Mas a aprovação da Lei da Gratificação de Natal, popularmente conhecida
como Décimo Terceiro Salário, foi instituída em 1962, de autoria do então
deputado federal Aarão Steinbruch, advogado consultor de sindicatos e nome sempre
lembrado pelos operários. Em 13 de julho de 1962 o então presidente João Goulart assinou a lei
referente ao assunto, regulamentada pelo Decreto 57.155 de 3 de novembro desse
ano. A quantia seria paga em duas parcelas até o final do ano em valor
correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração de cada mês trabalhado. O
final do pagamento seria sempre em dezembro.
Em outros países o subsidio de Natal ganha feições peculiares a cada
caso. Em Portugal, por exemplo, a medida veio com o Estado Novo do governo
Marcelo Caetano (pós-ditadura de Salazar) e o empregador deve pagar ao
trabalhador o correspondente à remuneração mensal do último mês do ano. A
medida restrita aos funcionários públicos foi estendida depois de 25 ade abril
de 1974, pelo governo Vasco Gonçalves.
Na Argentina o valor é pago em duas parcelas respectivamente
em 30 de junho de 31 de dezembro.No México, o valor correspondente a 30 dias de salário é pago no dia 20 de dezembro.
No Panamá variam as datas. E diferenças substanciais cabem à Alemanha que ao invés de uma regulamentação federal segue regras que dependem do trabalhador e do empregador. Há outras regras em outras nações, mas na maioria o final do ano representa um acréscimo na remuneração de quem trabalha (ou para o governo ou para firmas empregatícias).
O comércio aplaude o abono natalino. Desde muito antes do fim de dezembro as lojas apresentam motivos natalinos, especialmente o anglo-saxão com a figura do Papai Noel (Santa Claus) prometendo presentes às crianças, além de sinos, girlandas e pinheiros ornados a ganhar o nome de árvores de Natal.
Não há um requisito especificamente brasileiro na feição natalina usada
no país desde o tempo de império. Se não temos neve, isto não quer dizer que
não “fabriquemos” em algodão ou gelo seco. E se o clima tropical indica o uso
de roupas leves, o velho Noel anda de casaco vermelho com plumas no colarinho e
mangas.
A referência anterior do salário extra ou acréscimo salarial no fim do
ano foi uma conquista, portanto, do trabalhador, ganha em árdua luta inclusive
greves. E sobre isso não se trata. É só lembrar as horas excessivas de trabalho
que no século XIX, na Europa, chegavam a tomar praticamente todo o dia do
empregado. No filme “Os Companheiros”(Itália, 1963) de Mario Monicelli, um
operário não conhecia o filho, pois saia de casa de madrugada e voltava à noite
sem que a criança o visse. Hoje uma parcela da população global pode ganhar
para fugir de seu esquema de restrições para dar vazão à fantasia de poder
comprar qualquer coisa mais. Há, contudo, os que ainda não conseguem ganhar um
abono de Natal, e nem mesmo um salário de antes disso. O fato sugere a pensar
no significado da época, no nascimento de Jesus, no amor ao próximo que foi a
sua meta. Isso passa pelos abonos. E mesmo sem ser monetário deve-se lembrar de
um abono de caridade, de auxilio aos que precisam.
(Texto publicado originalmente em "O Liberal"/PA)
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