Mesmo
quem não está tão ligado às próximas eleições (outubro 2012), mas segue
informado pelos canais da mídia desde as redes sociais virtuais às noticias da
imprensa escrita e falada, sente no ar as tensões já instaladas em torno de
quem estará, primeiramente, na lista de candidaturas e/ ou nos boatos, em
seguida, na indicação propriamente dita ao cargo dos governos municipais. Para
alguns, a marchinha carnavalesca de Haroldo Lobo e Marino Pinto (1951),
“Retrato do Velho”, vai ser cantada, de certa forma, como sinônimo de
reeleição. Mas, o que era dito antes com ares de certeza - “bota o retrato do
velho outra vez, bota no mesmo lugar”- embora não fosse visto com essa
“certeza” toda porque na política esse qualificativo nem sempre é possivel –
hoje, o que se observa nas versões públicas é que há mais incerteza nessa
presunção, porque se o jogo político intrapartidário para recrutar uma
liderança para a competição exige uma ampla perspectiva de alianças com adesos
ou não aos programas do partido, há outro componente que pode alterar toda a
métrica ponderada das equações e dos números das pesquisas de opinião que é a
posição do eleitorado ao quadro decisório. Não é mais possivel pensar na
ingenuidade deste grupo tomado como o último degrau do processo seletivo de
candidaturas e responsável pelo êxito de um candidato para assumir o pódio
gestor de uma cidade.
No momento, as pré-candidaturas ao cargo de
prefeito das cidades do Brasil, se alinham às normativas de seus estatutos
partidários e/ou aos conchavos dos líderes. Mesmo que alguns céticos e também
cientistas políticos neguem o seguimento dos filiados a este instrumento
oficial considerado inoperante, continuo a achar que nele, enquanto conjunto de
regras que disciplinam as relações internas dos/as filiados/as, se acham normas
que definem juridica e políticamente a vida orgânica desses partidos. Que podem
ser obscurecidas ou não na hora de aplicá-las, mas que estão lá na certeza
oficial de que deverão definir a organização de seus pares para esses eventos.
No estudo que fiz sobre recrutamento de
candidaturas parlamentares, analisei 27 estatutos dos partidos que competiam em
2002. Entre os pré-requisitos para um cidadão ou
cidadã brasileiro/a se tornar um candidato ou candidata, ser filiado ao partido
consta das normas eleitorais, tem unanimidade estatutária e constitui um
atributo fundamental na competição eleitoral. Está entre os direitos do filiado“votar
e ser votado para os cargos partidários e para os cargos públicos eletivos”. Os
termos variam, mas o significado é o mesmo, constando do capítulo referente aos
direitos do filiado em todos os estatutos pesquisados. Mas o único que aquela
altura registrava uma pré-seleção de candidatos para todos os cargos era o do
PT. Primeiramente, pude observar que nessas regras o pretendente a um cargo
eletivo mantém-se através de um selecionador prévio que se
responsabiliza pela indicação do/a filiado/a. Este/a não se apresenta
individualmente, mas deve ser uma indicação coletiva de filiados qualificados
para ser aceita a indicação de seu nome pela Comissão Executiva do partido.
Através da minha análise, o PT
apresenta, nos seus estatutos, um modelo de seleção de candidaturas que circula
entre a indicação, a votação e a homologação (conforme teorias de autores
anglo-americanos como Reuven Hazan, 2002) sendo que cada processo está
centralizado nos membros filiados que detêm cargos do Diretório em níveis
nacional (no caso de presidente da República), estadual ou municipal, para os
quais foram eleitos, ou em Núcleos de Base municipal ou setorial. A avaliação
aponta um processo que se evidencia na média inclusão (selecionadores 1 e 2) ao
limite médio da maior exclusão (selecionador 3), em se tratando da posição
centralizada do selecionador ou nível de democracia interna do partido.
Se todos os filiados têm que contribuir para o partido e têm outros requisitos
constantes de seus direitos e deveres estatutários, o mais democrático, ou o
nível de maior inclusão seria que todos tivessem acesso à escolha dos que
participam das listas e serão votados pelo eleitorado, uma vez que os eleitos
passarão a fazer parte da bancada parlamentar ou cargo majoritário do partido.
Nesse processo de seleção de
candidaturas um aspecto se evidencia: a presença das tendências que se agregam
ao PT. Elas estão inscritas no Art. 233 do estatuto como "agrupamentos
que estabelecem relações entre militantes para defender, no interior do
partido, determinadas posições políticas não podendo assumir expressão pública
e declarar-se de vida permanente"; devem solicitar registro como
tendência interna do partido se não se constituem em organismo partidário (§ 2o);
mas "o partido não reconhece o direito dos filiados de se organizarem
em frações públicas ou privadas"(§ 4o). Contudo, um
dirigente que foi entrevistado nesse período informou que as tendências se
sobredeterminaram à unidade regional e apresentam candidatos para esse processo
de pré-seleção.
Este enfoque pouco conhecido sobre os
estatutos partidários dos que analisam o atual processo de discussão de prévias
de candidaturas do PT deixa de levar em conta que essas atividades ocorrendo em
cada municipio paraense para a indicação de um candidato ao cargo de prefeito
estão no registro estatutário e seguem as normas para chegar a uma decisão
eleitoral do quadro de votantes que são os filiados quites com as mensalidades
(cf. Art. 135,
pag. 26 do estatuto de 2007).
Sem dúvida, o que tem marcado os
discursos dos pretendentes ao cargo nas plenárias em cada distrito, no caso de
Belém e nos muncipios onde o partido pretende indicar candidatos ao cargo
majoritário, é evidenciar a sua identidade enquanto militante do partido esclarecendo
as potencialidades de sua gestão caso saia exitoso nas prévias. Essa é a
coerência observada ao estudar partidos políticos em Angelo Panebianco (2005)
que vê o risco das organizações não terem êxito em representar a força interna
e externa de seus membros porque, como ele diz a racionalidade dessa associação
de pessoas ao garantir influência diante do eleitorado, é mostrar o poder
político que têm na sociedade.
(Texto originalmente publicado em "O Liberal" em 20/01/2012, com algumas alterações)
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