(Figura extraída do http://amigosdofreud.blogspot.com.br/)
Em tempos passados, o trabalho doméstico estava ligado à escravidão,
tanto no campo quanto nas cidades. Isto é o que se lê em livros didáticos e o
que se sabe pelas conversas com pessoas mais velhas. Elas ou eles , quando não
escravos comprados pelos patrões, funcionavam de mordomo, cozinheiro/a.
lavadeira, arrumadeira, babá, até de ama de leite para os filhos e filhas da
dona da casa. Chamados de “criadas” ou “criados” as pessoas, mesmo
ex-escravas(ou seja, alforriadas) não discutiam o valor monetário de seu
trabalho, pois muitas vezes eram pessoas adotadas pelos então patrões. O termo
“criadagem” ganhou corpo no cenário de habitações luxuosas que escritores
diversos retrataram em romances ainda hoje muito consumidos.
O histórico do emprego doméstico ganha diversas fases no Brasil. Há
exemplos do que se conhecia no século XIX como ofertas de emprego desse tipo,
abdicando de valores empregatícios, que chegavam a ganhar anúncios de jornal.
Um exemplo:
“Oferece-se uma senhora solteira que não tem pai nem mãe para servir
de companhia a uma senhora viúva que não tenha filhas, e prestando-lhe algum
serviço não por dinheiro, e nem precisa dar-lhe de vestir: quem quiser anuncie
sua morada. Diário de Pernambuco, 14/03/1856”.
As dificuldades de vida levavam a um prolongamento da escravidão sem o
ônus da compra do escravo. E esse quadro persistiu na medida em que os
problemas econômicos de uma classe foram ganhando espaço no que Noel Rosa
cantava como “século do progresso”. Observe-se que no processo de invenção,
produção e comercialização de novas tecnologias e da reforma social pela
conquista das mulheres a empregos públicos, a “criada” ou o “criado” passou a
ser chamada/o de “empregada/o doméstica/o”. Se isto deu margem a uma especialidade
no mercado de trabalho, por outro lado gerou o fato de se tornar mais escasso o
sistema de vagas para a categoria. Explica-se na questão do lar moderno onde as
mulheres passaram a trabalhar em mesma carga horária do marido (ou sozinha, em
casos de mulheres chefes de familia que vivem sem companheiros) e a sua
remuneração tornou-se escassa para pagar quem lhe pudesse auxiliar.
Evidentemente ampliou-se a necessidade de babás ou quem fizesse um mínimo de
serviço para dar funcionamento à rotina de um lar de classe média. E aconteceu
o acúmulo de serviço, ou seja, quem era contratado para uma especialidade
passou a abraçar muito mais. E as/os domesticas/os passaram a ganhar salário, que
era cotado pelo patrão, modulado em suas posses (ou que achava que podia
pagar).
A crise do mercado de trabalho na contraposição do aumento populacional
e dos desníveis sociais levou a uma luta em duas faces: a de usar o salário
mínimo do trabalhador em geral para o serviço de casa e a maior oferta contra o
menor ou o mesmo espaço empregatício.
A Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972
regulamentada pelo Decreto nº 71.885, de 9 de março de 1973 dispôs sobre a
profissão do(a) empregado(a) doméstico(a), conceituando-a e atribuindo-lhe
direitos. A Consituição de 1988 concedeu outros direitos sociais às
empregadas/os domésticas/os como salário-mínimo, irredutibilidade salarial,
repouso semanal remunerado, gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos,
1/3 a mais do que o salário normal, licença à gestante, sem prejuízo do emprego
e do salário, com duração de 120 dias; licença-paternidade; aviso-prévio;
aposentadoria e integração à Previdência Social. Outras medidas legislativas
surgiram para beneficiar o/a doméstico/a. Recentemente, o Senado Federal
aprovou, em primeiro turno, por unanimidade,a Proposta de Emenda Consitucional
de n°478 (mais conhecida como PEC das domésticas), que
revoga o parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal e estabelece a
igualdade de direitos trabalhistas entre os empregados domésticos e os demais
trabalhadores urbanos.
Quando se decreta aumento do salário minimo é comum
os empregadores dizerem “é pouco para quem ganha e muito para quem paga”. Há
casos e casos. No âmbito do emprego doméstico há varias questões a serem
estudadas como a regencia do horário de trabalho(quem rege), e (des)vantagens a
partir de bons e maus serviços prestados. Quem, no fim das contas, será o
equidistante do patrão da industria ou do comércio ? Por outro lado, que
empregada/o procura agradar para não perder o emprego e com isso trabalhar além
do que pede a regulamentação de seu oficio ?
A verdade é que todos trabalham e merecem ser
remunerados por isso. Diz o refrão popular que “só quem trabalha de graça é
relogio”. E o relogio acaba sendo, ironicamente, o modulador entre os dois
polos do emprego (quem emprega e quem é empregado).
Num mundo de tantas injustiças sociais a luta por
minorar este qualificativo é sempre válida posto que o próprio termo “injustiça”
qualifica o desprezo pelo que é justo E tenha-se nesse parametro o que seja de
melhor para as classes envolvidas num tipo de serviço que pode não aparecer mas
é trabalhoso.
Louvem-se as novas medidas que estão respondendo
por rearranjos nos contratos de trabalho das domésticas e na mentalidade de
patrões e patroas. As mudanças sempre causam impacto e recebem contraditas,
mesmo “ao pé do ouvido” – como foi/é o caso da luta secular das mulheres por
direitos – mas trazem beneficios para quem contabiliza suas perdas e consegue
conquistar tratamento humano justo.
(Texto originalmente publicado em "O Liberal" -PA, em 05/04/2013)
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