Secularmente as
mulheres representam o status quo
determinante de um comportamento “para o lar”. No século XXI há mudanças nesse
modelo, mas as estratégias de um sistema patriarcal subliminar tem sido
desfavoravel. A exemplo, as situações de morte anunciada a certas mulheres que conseguem
emprego fora de casa porque os maridos preferem vê-la no cuidado com a moradia
e os filhos, a exercerem atividades externas, mesmo que haja desemprego na
família (cf. 1996, um caso em Traquateua, PA). A educação feminina é um dos
fatores de manutenção da cultura da violência contra as mulheres, ao exigir que
estas exerçam uma dupla ou tripla jornada de trabalho. Essa ainda é uma questão
do diferencial de gênero, mesmo em seis anos da vigência da Lei Maria da Penha.
Termo
polissêmico, a violência e o seu uso apontam para as formas diferenciadas de
constrangimentos morais, coativos ou através da força física explícita,
aplicada por uma pessoa contra outra, num ambiente que pode ser tanto público,
no contexto social e político, quanto privado, no familiar, reconhecendo-se que
certos comportamentos, nas relações sociais, embora vistos como “naturais”
tramam contra a dignidade humana.
O desenvolvimento da problemática da violência
contra as mulheres no Brasil se deu a partir da pesquisa-ação de feministas e
acadêmicas no final da década de 1970. Fortaleceu-se quando a ONU adotou
parâmetros estratégicos contra os abusos discriminatórios apoiando os reclamos
dos movimentos de mulheres, fazendo vigorar medidas protetivas em favor das
vitimas de violência doméstica.
No final dos anos 80,
o IBGE constatou que 63% das agressões físicas ocorridas no espaço doméstico
eram contra mulheres, dado que tornou oficialmente reconhecido, pela primeira
vez, este tipo específico de criminalidade.
A minissérie da TV Globo “Quem ama não mata”(1982)
reproduziu o slogan criado pelas feministas que foram às ruas para protestar
contra os assassinatos de mulheres pelos seus companheiros, namorados, amantes,
primeira manifestação pública contra a impunidade nesses casos. Entre as evidências,
a situação do play-boy Doca Street julgado em outubro de 1979 pelo assassinato
de sua companheira Ângela Diniz. Os argumentos que a defesa do réu utilizou
contra a vítima culpabilizaram-na por “denegrir os bons costumes”, ter vida
“desregrada”, ser “mulher de vida fácil”. O acusado foi condenado a 15 anos de
cadeia, cumpriu um terço da pena em penitenciárias no RJ, ganhou liberdade
condicional e desde 1997 nada deve à Justiça.
Criou-se, nesse ano,
a “Comissão Violência Contra a Mulher” cuja primeira atividade foi sair em
defesa de cinco recepcionistas do “Jornal do Brasil” que haviam sido demitidas
por terem denunciado o assédio sexual de um editor. Criaram-se grupos de denúncia
aos crimes e de amparo às vitimas como o SOS Mulher, os Conselhos da Condição Feminina, as Delegacias de
Defesa da Mulher, e as casas-abrigo, entre o final de 1970 - 1990.
Várias ações têm sido
deflagradas desde então em âmbito mundial propiciando a promoção dos direitos
das mulheres e contra a violência doméstica. No Brasil, medidas protetivas têm
resultado do esforço do movimento de mulheres e de feministas, em parceria com
o Estado brasileiro, para o tratamento da violência domestica como problema
social e de saúde pública. Em agosto de 2006, a criação da Lei nº 11.340/06,
conhecida como Lei Maria da Penha representou uma das mais importantes
conquistas dos movimentos feministas brasileiros. Com a aplicação dessa lei houve
mudanças do tratamento legal da situação de violência doméstica devido a uma
série de exigências procedimentais na sua instauração com renovação do papel do
Judiciário afim de este adequar-se à criação dos Juizados Especializados, de
Núcleos de Defensoria Pública, de serviços de atendimento de uma equipe
multidisciplinar implantadas nas Varas de Juizado de Violência Doméstica e
Familiar contra a Mulher. Foram revistos os procedimentos dos Centros de
Referência já existentes, das Casas-Abrigo e das DEAMS. Foi criado o Ligue 180, a Central
de Atendimento à Mulher (em situação de risco), da Secretaria de Políticas para
as Mulheres que num balanço nos seis anos de criação da Lei Maria da Penha,
registra quase três milhões de atendimentos, sendo a mais frequente dentre os
cinco tipos de violência classificados pela Lei Maria da Penha (sexual, psicológica,
moral e patrimonial) a violência física.
Temos os instrumentos
então é só aplicá-los em favor das mulheres vítimas de violência doméstica.
(Texto originalmente publicado em "O Liberal"/PA em 10/08/2012)
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