terça-feira, 14 de agosto de 2012

A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA



Secularmente as mulheres representam o status quo determinante de um comportamento “para o lar”. No século XXI há mudanças nesse modelo, mas as estratégias de um sistema patriarcal subliminar tem sido desfavoravel. A exemplo, as situações de morte anunciada a certas mulheres que conseguem emprego fora de casa porque os maridos preferem vê-la no cuidado com a moradia e os filhos, a exercerem atividades externas, mesmo que haja desemprego na família (cf. 1996, um caso em Traquateua, PA). A educação feminina é um dos fatores de manutenção da cultura da violência contra as mulheres, ao exigir que estas exerçam uma dupla ou tripla jornada de trabalho. Essa ainda é uma questão do diferencial de gênero, mesmo em seis anos da vigência da Lei Maria da Penha.

Termo polissêmico, a violência e o seu uso apontam para as formas diferenciadas de constrangimentos morais, coativos ou através da força física explícita, aplicada por uma pessoa contra outra, num ambiente que pode ser tanto público, no contexto social e político, quanto privado, no familiar, reconhecendo-se que certos comportamentos, nas relações sociais, embora vistos como “naturais” tramam contra a dignidade humana.

O desenvolvimento da problemática da violência contra as mulheres no Brasil se deu a partir da pesquisa-ação de feministas e acadêmicas no final da década de 1970. Fortaleceu-se quando a ONU adotou parâmetros estratégicos contra os abusos discriminatórios apoiando os reclamos dos movimentos de mulheres, fazendo vigorar medidas protetivas em favor das vitimas de violência doméstica.

No final dos anos 80, o IBGE constatou que 63% das agressões físicas ocorridas no espaço doméstico eram contra mulheres, dado que tornou oficialmente reconhecido, pela primeira vez, este tipo específico de criminalidade.

A minissérie da TV Globo “Quem ama não mata”(1982) reproduziu o slogan criado pelas feministas que foram às ruas para protestar contra os assassinatos de mulheres pelos seus companheiros, namorados, amantes, primeira manifestação pública contra a impunidade nesses casos. Entre as evidências, a situação do play-boy Doca Street julgado em outubro de 1979 pelo assassinato de sua companheira Ângela Diniz. Os argumentos que a defesa do réu utilizou contra a vítima culpabilizaram-na por “denegrir os bons costumes”, ter vida “desregrada”, ser “mulher de vida fácil”. O acusado foi condenado a 15 anos de cadeia, cumpriu um terço da pena em penitenciárias no RJ, ganhou liberdade condicional e desde 1997 nada deve à Justiça.

Criou-se, nesse ano, a “Comissão Violência Contra a Mulher” cuja primeira atividade foi sair em defesa de cinco recepcionistas do “Jornal do Brasil” que haviam sido demitidas por terem denunciado o assédio sexual de um editor. Criaram-se grupos de denúncia aos crimes e de amparo às vitimas como o SOS Mulher, os Conselhos da Condição Feminina, as Delegacias de Defesa da Mulher, e as casas-abrigo, entre o final de 1970 - 1990.

Várias ações têm sido deflagradas desde então em âmbito mundial propiciando a promoção dos direitos das mulheres e contra a violência doméstica. No Brasil, medidas protetivas têm resultado do esforço do movimento de mulheres e de feministas, em parceria com o Estado brasileiro, para o tratamento da violência domestica como problema social e de saúde pública. Em agosto de 2006, a criação da Lei nº 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha representou uma das mais importantes conquistas dos movimentos feministas brasileiros. Com a aplicação dessa lei houve mudanças do tratamento legal da situação de violência doméstica devido a uma série de exigências procedimentais na sua instauração com renovação do papel do Judiciário afim de este adequar-se à criação dos Juizados Especializados, de Núcleos de Defensoria Pública, de serviços de atendimento de uma equipe multidisciplinar implantadas nas Varas de Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Foram revistos os procedimentos dos Centros de Referência já existentes, das Casas-Abrigo e das DEAMS. Foi criado o Ligue 180, a Central de Atendimento à Mulher (em situação de risco), da Secretaria de Políticas para as Mulheres que num balanço nos seis anos de criação da Lei Maria da Penha, registra quase três milhões de atendimentos, sendo a mais frequente dentre os cinco tipos de violência classificados pela Lei Maria da Penha (sexual, psicológica, moral e patrimonial) a violência física.

Temos os instrumentos então é só aplicá-los em favor das mulheres vítimas de violência doméstica.

(Texto originalmente publicado em "O Liberal"/PA em 10/08/2012)

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