sexta-feira, 16 de março de 2012

ELEIÇÕES, CARGOS E CANDIDATOS


Das redes sociais à imprensa, passando pelas conversas de bares vê-se que as pessoas estão comentando sobre os/as prováveis candidatos/as para as próximas eleições de outubro deste ano 2012. O mais enfático tema é sobre os cargos majoritários, quando serão eleitos os prefeitos de cerca de 5.565 municipios brasileiros, alguns com uma população e/ ou extensão territorial maior que vários países (São Paulo, por exemplo, apresenta cerca de 11 milhões da habitantes, enquanto Altamira/PA chega a ser duas vezes maior que Portugal). No Pará, são 144 municípios.
Os comentários a que tenho tido acesso tratam mais de nomes, não de planos de governo ou de motivações republicanas para a competição que visem esta ou aquela política necessária à localidade de onde são originários. Ou seja, emerge o clássico personalismo na política tão denunciado pelos cientistas políticos como inerente ao nosso sistema. Trata-se de referências sobre quem está ou não no jogo pesado do recrutamento (pessoal ou partidário) ou quem tem mais chances de ganhar (neste momento, indicação formal para competir) considerando não só o partido como os recursos de capital político disseminados em um anterior mandato ou em carreira de líder já consolidada, para os que pretendem reeleição, e/ou a de aspirantes ao cargo mantendo aproximação com certo chefe político estadual ou federal, com isso garantindo o respaldo nominal na alavancagem dos votos necessários para a vitória.

Não vejo, contudo, nenhuma menção em torno de candidaturas parlamentares, ou seja, sobre os filiados partidários interessados nos cargos de vereador. Considerando essa preocupação maior nos comentários sobre o cargo majoritário do que sobre o da representação parlamentar lembrei que deveriamos refletir sobre o que nos leva a isso. É porque supomos o poder do prefeito maior do que o de um vereador? Ou nossas demandas pelos benefícios à cidade em que vivemos são pensadas mais nas atribuições ao primeiro do que nas do segundo? Mas é a díade que governa não um só.
Eleitos através do voto direto, com mandato de quatro anos e reeleição ilimitada, os vereadores exercem a função do poder legislativo formando a câmara municípal. A quantidade de membros, desse cargo político, é instituida pelo contingente populacional de cada município. Assim, naqueles onde há maior número de habitantes, maior será o número de cadeiras legislativas para ocupar, sendo que há um número limite de 9 e máximo de 55 vereadores/município.

A candidatura ao cargo deve atender alguns requisitos básicos como: ser brasileiro; estar filiado a algum partido político; idade mínima de 18 anos; domicílio eleitoral no município pelo qual irá concorrer; estar em pleno exercício dos direitos políticos. Nas eleições deste ano, um aspecto a mais será avaliado para o deferimeno da candidatura pelo T.R.E.: o de não constar no curriculo do optante ao cargo algo que desabone a sua moralidade pública, ou seja, ser um cidadão “ficha limpa”.

Eleitos juntamente com o prefeito, os vereadores têm funções distintas. A eles, não cabe administrar diretamente os interesses e bens do município, embora a dimensão dessas funções seja indireta, ao votar leis e outras proposições. Ou então evidenciar fatos com vistas à solução administrativa adequada, pelo prefeito. Basicamente, o papel do vereador consiste na melhoria da qualidade de vida da população, ouvindo as reclamações populares, atendendo às reivindicações destes, tornando-se mediador entre os cidadãos e o prefeito, funções que se adequam às quatro exigências de seu status enquanto representante formal da população eleito pelo voto como seja: legislar, fiscalizar, sugerir e representar. Seu desempenho é pensado através dessas funções com vistas a manter o controle externo do Poder Executivo Municipal, sobretudo quanto à execução orçamentária e avaliação das contas apresentadas pelo prefeito.

A elaboração da Lei Orgânica do Município é outra importante atribuição a um vereador. Trata-se de uma espécie de Constituição Municipal, onde se inscreve um conjunto de medidas com a finalidade de propiciar melhorias na vida da população do municipio. O cumprimento dessa Lei deve estar na agenda do prefeito e para isso, a Câmara de Vereadores precisa fiscalizar esse desempenho.

Como é possivel observar, o trabalho de representação parlamentar de um vereador é muito maior do que comumente se tem conhecimento. Quando transitamos pelas ruas de Belém, por exemplo, e constatamos monturos de lixo, nas calçadas, alagamentos, ausência de coleta de detritos domésticos, industriais ou de construções e, até mesmo, de hospitais, e verificamos que a mídia escrita ou falada vai nesses lugares e denuncia a desigualdade de tratamento entre as regiões da cidade, vemos que essa função do legislativo municipal está deficitária, sendo fiscalizada e arbitrada por outros que não os vereadores. Constato, diariamente, essas denúncias que as emissoras de televisão têm feito através de seus repórteres que vão aos locais de precárias condições nos bairros e ouvem, dos moradores, que suas demandas são feitas através de abaixo-assinados, mas quase sempre não são atendidas.

Porque, então, não pensar que o candidato a vereador é de importante escolha nessas eleições de 2012? E porque não cobrar de nosso representante eleito que cumpra suas funções de fiscalizar e arbitrar junto ao mandatario do municipio a execução de obras que melhore a vida dessa população sofrida? Tenho convicção que considerando a importância do candidato a vereador o eleitorado vai estar mais exigente na escolha dos mais aptos e comprometidos com a função. A renovação é preciso.


(Texto originalmente publicado em "O Liberal"/PA, de 16/03/2012)


Nenhum comentário:

Postar um comentário