sábado, 16 de fevereiro de 2013

A VEZ DA APOSENTADORIA





O assunto da semana na imprensa mundial foi a declaração do papa Bento XVI que renunciaria ao cargo no dia 28 do corrente, alegando a idade e a decorrente fraqueza fisica. De imediato se pensou no fato de que até um papa se aposenta. Reis e presidentes de repúblicas já declinaram de seus poderes por motivos que podem ou não ser amparados no debacle fisico. E há casos em que o pedido de aposentadoria fica sem explicação plausivel ou, se considerarmos de forma mais realista, resta na simples renúncia a um cargo, mesmo sem medir o quanto isto representará em termos financeiros ou institucionais.
O cidadão comum deixa o trabalho, na maioria das vezes, pelo tempo de vida e/ou serviço. O processo de aposentadoria é um método polêmico pois muitas vezes atinge, se compulsório (70 anos), quem ainda tem força de trabalho, ou, numa concessão que se ampara em varios motivos, um meio de sair e reentrar desde que seja possivel, ou imperioso, permamanecer num posto a considerar que este posto não tem quem o substitua.
O ato de aposentar um/a servidor/a inicia-se no final do século XIX, na Alemanha quando o governo de Otto von Bismarck estabeleceu, em 1889, um sistema que assegurava o pagamento de uma pensão a todos os trabalhadores do comércio, indústria e agricultura que tivessem 70 anos ou mais. Essa medida logo chegou a países como Áustria e Hungria, ganhando depois de 1920 outros países da Europa. A iniciativa de Bismarck tinha por objetivo político conter o crescimento das ideias socialistas que se espalhavam pelo continente.
No Brasil, a primeira lei que cuidou da aposentadoria por categorias é de 1821, destinando-se a proteger mestres e professores após 30 anos de serviço. Depois, outras leis foram sendo editadas para beneficiar as demais categorias.
A aposentadoria por idade é o benefício concedido ao segurado da Previdência Social que atingir a idade considerada risco social. É regulamentada pela Lei 8.213/91, arts. 48 a 51; e pelo Regulamento da Previdência Social, Decreto 3048/99, arts. 51 a 55.
Discute-se hoje se a aposentadoria, seja por idade seja por tempo de serviço, é útil e inadiável. Um ponto de discussão é o caminho aberto para novos trabalhadores. Outra discussão é quanto ao pagamento de aposentadorias como ônus para o governo que se multiplica na razão do crescimento da expectativa de vida. No século XIX, por exemplo, vivia-se, em média, 40 anos. Hoje, a faixa está em 73,5 no Brasil, mas se contabilizava, em 2009, 65,0 anos para os homens e 69,5 para as mulheres (CIA World Factebook). Há paises com um patamar considerado alto, como o Japão, e há outros bem abaixo como algumas nações africanas. Essa estatistica tende a mudar gradativamente, embora em alguns casos não passe de uma utopia com o advento do progresso da ciência médica e de meios de subsistência (como saneamento básico, regulamentação climática e melhor acesso a alimentos).
A grande questão é como ficará o empregado ao se aposentar quando sai do seu posto de trabalho ganhando o minimo para sua subsistência e muitas vezes de familiares dependentes. Em termos internacionais há uma defasagem entre o valor da aposentadoria e o valor do salário anterior. Os governos alegam que salários integrais inflacionam o encargo da Previdencia Social. Mas os aposentados enumeram os financiamentos supérfluos, os gastos em demasia, os desvios por varios motivos onde se engloba a corrupção.
Seria a aposentadoria compensadora um encargo capaz de gerar inflação? Quer dizer: para cobrir o caixa previdenciário o governo terá de aumentar impostos e, com isso, gerar maiores preços de produtos? O argumento diz que o aposentado ganhando mais é o que vai gastar mais e tudo fica na mesma.
A verdade é que o idoso, ou o trabalhador que deixa o seu cargo compulsóriamente é, teoricamente, o que mais precisa para gastar em dados primoridiais como tratamento médico e medicamentos. Por isso, muitos aposentados buscam empregos que se não os mesmos, em carater especial, sujeitam-se a outros nem sempre compativeis com as suas habilidades.
Será sempre importante observar que pessoas experientes muitas vezes não deixam de imediato sucessores de suas expertises. Cientistas de diversas areas, com publicações e prêmios, não vão encontrar de súbito quem tenha os mesmos curriculos. E o mais grave, alguns que estão em sua melhor fase de produção sentem-se inúteis porque as instituições às quais trabalham, se os/as aceita para continuar a jornada, lhes cerceia uma série de atividades aos quais ainda poderia estar ativo. Trato aqui da categoria de professor voluntário, um estatuto previsto para as funções de docente (e tecnico-administrativos) nas IFES. Na UFPA há a Resolução n. 679, de 17/11/2009 cujo artigo 10º é claro ao indicar ao pretendente uma tutoria assumida por um colega que assinará qualquer trabalho que seja feito pelo aposentado voluntário. No SIE (Sistema de Informação para o Ensino) como não consta o nome do “voluntário”, este recebe a turma a lecionar na designação do colega indicado como corresponsável por ele. Em outras palavras, o aposentado voluntário, com mais de 70 anos de idade, em que pese a sua energia para o trabalho, é considerado um inválido, ou, simplemente, não possui, sozinho, responsabilidade pelo seu mister.

(Texto originalmente publicado em "O Liberal"PA em 15/02/2013) 

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