O assunto da semana na imprensa mundial foi a declaração do papa Bento
XVI que renunciaria ao cargo no dia 28 do corrente, alegando a idade e a
decorrente fraqueza fisica. De imediato se pensou no fato de que até um papa se
aposenta. Reis e presidentes de repúblicas já declinaram de seus poderes por
motivos que podem ou não ser amparados no debacle fisico. E há casos em que o
pedido de aposentadoria fica sem explicação plausivel ou, se considerarmos de
forma mais realista, resta na simples renúncia a um cargo, mesmo sem medir o
quanto isto representará em termos financeiros ou institucionais.
O cidadão comum deixa o trabalho, na maioria das vezes, pelo tempo de
vida e/ou serviço. O processo de aposentadoria é um método polêmico pois muitas
vezes atinge, se compulsório (70 anos), quem ainda tem força de trabalho, ou,
numa concessão que se ampara em varios motivos, um meio de sair e reentrar
desde que seja possivel, ou imperioso, permamanecer num posto a considerar que
este posto não tem quem o substitua.
O ato de aposentar um/a servidor/a inicia-se no final do século XIX, na
Alemanha quando o governo de Otto von Bismarck estabeleceu, em 1889, um sistema
que assegurava o pagamento de uma pensão a todos os trabalhadores do comércio,
indústria e agricultura que tivessem 70 anos ou mais. Essa medida logo chegou a
países como Áustria e Hungria, ganhando depois de 1920 outros países da Europa.
A iniciativa de Bismarck tinha por objetivo político conter o crescimento das
ideias socialistas que se espalhavam pelo continente.
No Brasil, a primeira lei que
cuidou da aposentadoria por categorias é de 1821, destinando-se a proteger mestres e professores após 30 anos de serviço. Depois, outras leis foram sendo
editadas para beneficiar as demais categorias.
A aposentadoria por idade é o benefício concedido ao segurado da
Previdência Social que atingir a idade considerada risco social. É
regulamentada pela Lei 8.213/91, arts. 48 a 51; e pelo Regulamento da
Previdência Social, Decreto 3048/99, arts. 51 a 55.
Discute-se hoje se a
aposentadoria, seja por idade seja por tempo de serviço, é útil e inadiável. Um
ponto de discussão é o caminho aberto para novos trabalhadores. Outra discussão
é quanto ao pagamento de aposentadorias como ônus para o governo que se
multiplica na razão do crescimento da expectativa de vida. No século XIX, por
exemplo, vivia-se, em média, 40 anos. Hoje, a faixa está em 73,5 no Brasil, mas
se contabilizava, em 2009, 65,0 anos para os homens e
69,5 para as mulheres (CIA World Factebook). Há paises com um patamar considerado
alto, como o Japão, e há outros bem abaixo como algumas nações africanas. Essa
estatistica tende a mudar gradativamente, embora em alguns casos não passe de
uma utopia com o advento do progresso da ciência médica e de meios de
subsistência (como saneamento básico, regulamentação climática e melhor acesso
a alimentos).
A grande questão é como ficará o empregado ao se aposentar quando sai do
seu posto de trabalho ganhando o minimo para sua subsistência e muitas vezes de
familiares dependentes. Em termos internacionais há uma defasagem entre o valor
da aposentadoria e o valor do salário anterior. Os governos alegam que salários
integrais inflacionam o encargo da Previdencia Social. Mas os aposentados enumeram
os financiamentos supérfluos, os gastos em demasia, os desvios por varios
motivos onde se engloba a corrupção.
Seria a aposentadoria compensadora um encargo capaz de gerar inflação?
Quer dizer: para cobrir o caixa previdenciário o governo terá de aumentar
impostos e, com isso, gerar maiores preços de produtos? O argumento diz que o
aposentado ganhando mais é o que vai gastar mais e tudo fica na mesma.
A verdade é que o idoso, ou o trabalhador que deixa o seu cargo
compulsóriamente é, teoricamente, o que mais precisa para gastar em dados
primoridiais como tratamento médico e medicamentos. Por isso, muitos
aposentados buscam empregos que se não os mesmos, em carater especial,
sujeitam-se a outros nem sempre compativeis com as suas habilidades.
Será sempre importante observar que pessoas experientes muitas vezes não
deixam de imediato sucessores de suas expertises. Cientistas de diversas areas,
com publicações e prêmios, não vão encontrar de súbito quem tenha os mesmos
curriculos. E o mais grave, alguns que estão em sua melhor fase de produção
sentem-se inúteis porque as instituições às quais trabalham, se os/as aceita
para continuar a jornada, lhes cerceia uma série de atividades aos quais ainda
poderia estar ativo. Trato aqui da categoria de professor voluntário, um
estatuto previsto para as funções de docente (e tecnico-administrativos) nas
IFES. Na UFPA há a Resolução n. 679, de
17/11/2009 cujo artigo 10º é claro ao indicar ao pretendente uma tutoria
assumida por um colega que assinará qualquer trabalho que seja feito pelo
aposentado voluntário. No SIE (Sistema de Informação para o Ensino) como não
consta o nome do “voluntário”, este recebe a turma a lecionar na designação do
colega indicado como corresponsável por ele. Em outras
palavras, o aposentado voluntário, com mais de 70 anos de idade, em que pese a
sua energia para o
trabalho, é considerado um inválido, ou, simplemente, não possui, sozinho,
responsabilidade pelo seu mister.
(Texto originalmente publicado em "O Liberal"PA em 15/02/2013)
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